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II SÉRIE-A — NÚMERO 141 34

PROJETO DE LEI N.º 507/XIII (2.ª) (PSD)

Proposta de Alteração DEFESA DA Proposta de Alteração Proposta de Alteração

TRANSPARÊNCIA E DA

Grupos Parlamentares do INTEGRIDADE NAS Grupo Parlamentar do PCPGrupo Parlamentar do PS

PSD e do CDS-PPCOMPETIÇÕES DESPORTIVAS

percentagem inferior à referida na alínea anterior.

5 – Toda a informação 5 – […]. comunicada é de acesso público, através da sua disponibilização no sítio eletrónico oficial da federação dotada de utilidade pública desportiva na respetiva modalidade, através de uma base de dados especialmente criada para o efeito.

6 – O incumprimento da 6 – […]. obrigação de comunicação referida nos números anteriores determina sanções de natureza desportiva, nos termos regulamentares aprovados pela respetiva federação desportiva ou liga profissional de clubes

7 – (atual corpo do artigo)» 7 – […].» F – Unanimidade (PSD, PS, F – BE, CDS-PP e PCP) C – C – A – A – Retirada a proposta de Aprovada por unanimidade alteração pelos Grupos

Parlamentares do PSD e (proposta resultante da fusão CDS-PPdo PJL 507/XIII/2.ª e da PA do PS do artigo 28.º - A) Ficou consensualizado pelos GPS que o artigo que consta no texto final é o artigo 28.ª em fusão com os elementos adicionais do 28.º - A.

Proposta de Aditamento – GP PS

Artigo 2.º-A

Aditamento ao Decreto-Lei n.º 10/2013, de 25 de janeiro

É aditado ao Decreto-Lei n.º 10/2013, de 25 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 49/2013, de 11 de abril, o artigo 28.º-A, com a seguinte redação:

F – Unanimidade (PSD, PS, BE, CDS-PP e PCP). C – A – Aprovada por unanimidade

(proposta resultante da fusão do PJL 507/XIII/2.ª e da PA do PS do artigo 28.º - A) Ficou consensualizado pelos GPS que o artigo que consta no texto final é o artigo 28.ª em fusão com os elementos adicionais do 28.º - A