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II SÉRIE-A — NÚMERO 141 32

PROJETO DE LEI N.º 507/XIII (2.ª) (PSD)

Proposta de Alteração DEFESA DA Proposta de Alteração Proposta de Alteração

TRANSPARÊNCIA E DA

Grupos Parlamentares do INTEGRIDADE NAS Grupo Parlamentar do PCPGrupo Parlamentar do PS

PSD e do CDS-PPCOMPETIÇÕES DESPORTIVAS

«Artigo 12.º «Artigo 12.º

[…]Proibição de subscrição ou

aquisição de participações

1 – É proibido à entidade que

detenha, isolada ou 1 – É proibido à entidade que

conjuntamente, uma posição detenha, isolada ou

maioritária no capital social de conjuntamente, uma posição

uma sociedade desportiva ou maioritária no capital social de

que nela exerça uma relação de uma sociedade desportiva ou

domínio, nos termos do nela exerça uma relação de

disposto do artigo 21.º do domínio, nos termos do

Código de Valores Mobiliários, disposto no artigo 21.º do

deter mais de 10 % do capital Código de Valores Mobiliários,

social em outra sociedade deter mais de 10% do capital

desportiva na mesma social em outra sociedade

competição ou prova desportiva participante na

desportiva. mesma competição ou prova

2 – [Anterior corpo do artigo].» desportiva.

2 – (atual corpo do artigo)

F – Unanimidade (PSD, PS,

BE, CDS-PP e PCP). F –

C – C –

A – A –

Prejudicado

Aprovada por unanimidade

«Artigo 16.º Incompatibilidades

1 – […]:

a) […]; b) […]. c) Quem possua ligação a empresas ou organizações que promovam, negoceiem, organizem, conduzam

eventos ou transações relacionadas com apostas desportivas; 2 – […].» F – Unanimidade (PSD, PS, BE, CDS-PP e PCP). C – A – Aprovada por unanimidade

Artigo 19.º Limitações ao exercício de

direitos sociais 1 – […]. 2 – […]. 3 – (revogado) F – C – A –

Prejudicado