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17 DE JULHO DE 2017 37

PROJETO DE LEI N.º 507/XIII (2.ª) (PSD)

Proposta de Alteração DEFESA DA Proposta de Alteração Proposta de Alteração

TRANSPARÊNCIA E DA

Grupos Parlamentares do INTEGRIDADE NAS Grupo Parlamentar do PCPGrupo Parlamentar do PS

PSD e do CDS-PPCOMPETIÇÕES DESPORTIVAS

Aprovada por unanimidade

«Artigo 8.º […]

1 – […]:

a) […]; b) […]; c) […]; d) […]; e) […]; f) […]; g) Dos dados relevantes, de acesso público, sobre as sociedades desportivas da respetiva modalidade, nomeadamente no âmbito documprimento do dever de transparência na titularidade de participações sociais; h) Outros dados de acesso

público previstos no presente decreto-lei, bem como noutros regimes jurídicos em matéria de desporto que devam ser objeto de publicitação no sítio eletrónico da federação. 2 – Nas publicitações a que se refere as alíneas b), g) e h) do número anterior deve ser observado o regime legal de proteção de dados pessoais. F – Unanimidade (PSD, PS, BE, CDS-PP, PCP) C – A – Aprovada por unanimidade

«Artigo 13.º «Artigo 13.º Artigo 13.º Direitos e deveres das (…) […]federações desportivas

1 – […]: 1 – […]: 1 – […].

a) […]; a) […];

b) […]; b) […];

c) […]; c) […];

d) […]; d) […];

e) […]; e) […];

f) […]; f) […];

g) […]; g) […];

h) […]; h) […];

i) […]; i) […];

j) […]. j) […].

2 – […]. 2 – […].2 – […].