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19 DE JULHO DE 2017 55

aa) «Período crítico» o período durante o qual vigoram medidas e ações especiais de prevenção contra

incêndios florestais, por força de circunstâncias meteorológicas excecionais;

bb) [Anterior alínea t)];

cc) «Povoamento florestal» Terreno, com área maior ou igual a 0,5 hectares e largura maior ou igual a 20

metros onde se verifica a presença de árvores florestais que tenham atingido, ou com capacidade para

atingir, uma altura superior a 5 metros e grau de coberto maior ou igual a 10%;

dd) “Baldios” os terrenos com as suas partes e equipamentos integrantes, possuídos e geridos por

comunidades locais, conforme definição na [Lei dos Baldios];

ee) [Anterior alínea x)];

ff) [Anterior alínea z)];

gg) [Anterior alínea aa)];

hh) «Rede de faixas de gestão de combustível» o conjunto de parcelas lineares de território,

estrategicamente localizadas, onde se garante a remoção total ou parcial de biomassa florestal,

através da afetação a usos não florestais e do recurso a determinadas atividades ou a técnicas

silvícolas com o objetivo principal de criar oportunidades para o combate em caso de incêndio rural e

de reduzir a suscetibilidade ao fogo;

ii) [Anterior alínea cc)];

jj) [Anterior alínea dd)];

ll) [Anterior alínea ee)];

mm) [Anterior alínea ff)];

nn) [Anterior alínea gg)];

oo) «Risco de incêndio rural» a probabilidade de que um incêndio rural ocorra num local específico,

sob determinadas circunstâncias, e impactes nos elementos afetados, sendo função da perigosidade

e dos danos potenciais aos elementos em risco;

pp) [Anterior alínea hh)];

qq) «Suscetibilidade de incêndio rural» a propensão de uma dada área ou unidade territorial para ser

afetada pelo fenómeno em apreço, avaliada a partir das propriedades que lhe são intrínsecas, sendo

mais ou menos suscetível conforme melhor permita a deflagração e a progressão de um incêndio;

rr) [Anterior alínea ii)];

ss) «Turismo de habitação» os estabelecimentos de natureza familiar instalados em imóveis antigos

particulares que, pelo seu valor arquitetónico, histórico ou artístico, sejam representativos de uma

determinada época, nomeadamente palácios e solares, podendo localizar-se em espaços rurais ou

urbanos;

tt) «Turismo no espaço rural» os estabelecimentos que se destinam a prestar, em espaços rurais,

serviços de alojamento a turistas, preservando, recuperando e valorizando o património arquitetónico,

histórico, natural e paisagístico dos respetivos locais e regiões onde se situam, através da

reconstrução, reabilitação ou ampliação de construções existentes, de modo a ser assegurada a sua

integração na envolvente.

2 - […].

CAPÍTULO II

Planeamento de defesa da floresta contra incêndios

SECÇÃO I

Comissões de defesa da floresta

Artigo 3.º-A

Âmbito, natureza e missão

1 - […].

2 - […].