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II SÉRIE-A — NÚMERO 143 52

Artigo 24.º

Norma revogatória

São revogadas:

a) A Lei n.º 62/2012, de 10 de dezembro;

b) A Resolução do Conselho de Ministros n.º 96/2013, de 30 de dezembro.

Artigo 25.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor 10 dias após a sua publicação.

Palácio de S. Bento, 18 de julho de 2017.

O Presidente da Comissão, Joaquim Barreto.

________

PROPOSTA DE LEI N.º 68/XIII (2.ª)

(ALTERA O SISTEMA NACIONAL DE DEFESA DA FLORESTA CONTRA INCÊNDIOS)

Relatório da nova apreciação e texto de substituição da Comissão de Agricultura e Mar

1. A PPL n.º 68/XIII deu entrada na Assembleia da República a 10.04.2017, foi admitida a 11.04-2017,

tendo baixado à Comissão de Agricultura e Mar nesse mesmo dia.

2. A PPL foi discutida na generalidade a 19.04.2017, tendo 21.04.2017 sido aprovado um Requerimento

de baixa à Comissão sem votação, por um período de 60 dias.

3. A discussão e votação indiciária foi agendada para a reunião da Comissão de dia 18 de julho de 2017.

4. A votação decorreu de acordo com o guião que em breve seguirá.

5. O autor da iniciativa declarou retirá-la em favor do texto de substituição da Comissão.

6. Segue em anexo texto de substituição para votação sucessiva na generalidade, especialidade

(confirmação da votação indiciária feita em comissão) e final global

O Presidente da Comissão, Joaquim Barreto.

Texto de Substituição

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, alterado pelos

Decretos-Leis n.ºs 15/2009, de 14 de janeiro, 17/2009, de 14 de janeiro, 114/2011, de 30 de novembro, e

83/2014, de 23 de maio, que estrutura o Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios (SDFCI).