O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 143 68

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1015/XIII (2.ª)

REPOSIÇÃO DA PRAIA FLUVIAL EM SEJÃES (OLIVEIRA DE FRADES)— DESTRUÍDA PELO

APROVEITAMENTO HIDROELÉTRICO RIBEIRADIO-ERMIDA

O Estudo de Impacte Ambiental (EIA) do Aproveitamento Hidroelétrico de Ribeiradio-Ermida, realizado em

2008, referia que a albufeira de Ribeiradio traria impactos significativos nas praias fluviais do Vau, da Foz do rio

Teixeira e de Sejães.

O EIA refere, como medida eficaz de minimização e de controlo dos impactos, a recriação das praias fluviais

e, como muito eficaz, a substituição das praias fluviais por estruturas de recreio e lazer de características

semelhantes nas margens da albufeira de Ribeiradio, propondo ainda, no Plano de Gestão da Bacia, a definição

de áreas para equipamentos de fruição pública, em particular nas zonas de praias fluviais afetadas pelo

enchimento da albufeira.

Por sua vez, a Declaração de Impacte Ambiental (DIA), emitida em 2009, foi favorável ao projeto, mas

condicionada à aplicação de medidas minimizadoras, obrigando a implementar alternativas locais às praias

fluviais afetadas, de acordo com o Plano de Ordenamento das Albufeiras, referindo também que a relocalização

de praias fluviais contribuirá para a dinamização da atividade turística e de lazer, tendo em conta aquelas que

considerou serem as novas potencialidades do plano de água da albufeira de Ribeiradio.

Em 2016, a EDP (Greenvouga — sociedade gestora do Aproveitamento Hidroelétrico de Ribeiradio-Ermida)

celebrou um protocolo com a Câmara Municipal de Oliveira de Frades para a reposição das praias fluviais de

Sejães e do Vau (São João da Serra) a troco de cerca de dois milhões de euros.

Embora na DIA esteja referida a relocalização das praias fluviais, o facto é que a praia existente em Sejães,

entretanto submersa, está a ser substituída por dois tanques o de águas públicas, vulgo piscinas, próximo da

barragem. Os promotores alegam que esta solução se deve à impossibilidade de reposição da praia fluvial,

devido à variação constante da sua cota altimétrica, à inclinação das margens e à ausência de vegetação

ribeirinha.

Face à anunciada substituição da praia por uma piscina em Sejães, o PEV pediu, em agosto de 2016,

explicações ao Governo através da Pergunta n.º 2930/XIII/1ª sobre a necessidade de «reposição da Praia Fluvial

de Sejães, submersa pela albufeira da Barragem de Ribeiradio (Oliveira de Frades)», questionando,

nomeadamente: (i) se foi solicitada alguma à alteração à DIA favorável condicionada, no que concerne à

reposição das praias fluviais do Vau e de Sejães; (ii) se o Ministério do Ambiente consideraria que a construção

de piscinas em Sejães, pela EDP, estaria de acordo com a DIA, para substituir a Praia Fluvial de Sejães que

ficou submersa; (iii) se a construção de piscinas em Sejães, em vez da praia fluvial, contribuiria para a

dinamização da atividade turística e de lazer, conforme previa a DIA.

A resposta do Ministério do Ambiente surpreendeu-nos, porque, embora o EIA refira a existência da praia

fluvial de Sejães, o Ministério que afinal nunca existiu uma praia fluvial de Sejães, mas apenas uma zona de

fruição ribeirinha (ZFR), designação que nem sequer consta na Declaração de Impacte Ambiental.

Mais, adiantou o Ministério do Ambiente que «a DIA estabeleceu como condição implementar alternativas

locais às praias fluviais afetadas, não sendo concretizado o tipo de alternativa. Uma vez que a situação de

referência sofreu uma inevitável alteração, com a passagem de uma zona ribeirinha para uma albufeira, era

previsível e compreensível que não tivesse sido possível agregar as características da anterior ZFR, suprimidas

após o enchimento da albufeira, num local com o mesmo objetivo».

Para o Ministério do Ambiente, a solução encontrada pela EDP, «desenvolvida em parceria e validada pela

Câmara Municipal, na sua qualidade de representante da população, possibilitaria a fruição de uma área próxima

do plano de água, cumprindo o objetivo, com as devidas limitações, de compensação da perda ocorrida».

Comummente é aceite a definição de praia fluvial como sendo a margem, geralmente arenosa (ou não), de

um rio ou lago onde se pode promover atividade balnear. A substituição da praia fluvial de Sejães por piscinas

levanta uma série de questões, pondo em causa, desde logo, o EIA, a consulta pública que ocorreu e a própria

DIA favorável, mas condicionada.