O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 143 64

2.3. Assegure os encargos com o transporte não urgente prescrito aos utentes com diagnóstico médico de

doença de Huntington, quando o mesmo seja instrumental à realização das prestações de saúde.

2.4. Promova ações de sensibilização junto dos serviços emitentes de atestados médicos de incapacidade

multiuso, no sentido de evitar a discriminação dos doentes com Huntington na obtenção dos atestados referidos.

Palácio de São Bento, 17 de julho de 2017.

Os Deputados do Grupo Parlamentar do PSD, Luís Montenegro — Miguel Santos — Ângela Guerra — Luís

Vales.

________

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1012/XIII (2.ª)

PELA PROGRESSIVA GRATUITIDADE DO ENSINO SUPERIOR PÚBLICO

A Constituição da República Portuguesa determina que compete ao Estado «estabelecer progressivamente

a gratuitidade de todos os graus de ensino» (artigo 74.º, n.º 2, al. e)) e que «o regime de acesso à universidade

e às demais instituições de ensino superior garante a igualdade de oportunidades e a democratização do sistema

de ensino» (artigo 76.º, n.º 1).

A exigência de pagamento de propinas constitui, para muitos jovens e respetivas famílias, um fator de

desmobilização da frequência do ensino superior, e até do acesso a este grau de ensino, porque muitas famílias

não conseguem comportar o pagamento dos valores em causa. Só em propinas, e por estudante, as famílias

têm que pagar verbas que ascendem aos 1000 euros anuais nas licenciaturas, sendo que em graus de

mestrados e doutoramentos os valores podem considerar-se astronómicos.

As bolsas de estudo destinam-se a estudantes economicamente carenciados e têm como pressuposto

garantir igualdade de oportunidades e não discriminação em função das condições económicas. Esse objetivo

fica, contudo, prejudicado quando os pressupostos para acesso a bolsa de estudo são restritivos e não

abrangem todos aqueles que necessitam de uma bolsa de estudo para prosseguir os seus estudos.

Resulta daqui que o ensino superior em Portugal assume características de discriminação e que todas as

opções políticas que geraram aumentos (alguns tão substanciais) de propinas foram opções que concorreram

para essa discriminação e para um efetivo elitismo.

Portugal é um dos países do mundo onde as famílias mais gastam com a frequência do ensino superior

(aquelas cujos membros o conseguem frequentar). Este facto gera, para os jovens portugueses uma

desigualdade em relação a oportunidades de jovens de outros países, mas também, para o Estado, uma

dificuldade de conseguir taxas de qualificação e de formação de nível superior mais significativas. Não é

aceitável que o Estado se faça substituir na sua responsabilidade de financiamento do ensino superior, como se

para o desenvolvimento do país fosse indiferente apostar ou não na formação e na qualificação dos seus

quadros.

Diminuir progressivamente o valor das propinas (e não apenas congelar o seu aumento) é um objetivo que

nos é ditado pela nossa Constituição e que deve ser como tal assumido.

Assim, o Grupo Parlamentar Os Verdes apresenta o seguinte Projeto de Resolução:

A Assembleia da República delibera, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais

aplicáveis, recomendar ao Governo que:

1. Assuma, no âmbito do objetivo de garantir a progressiva gratuitidade da frequência do ensino

superior público, que promoverá medidas para reduzir progressivamente o pagamento das propinas

pagas pelos estudantes.