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19 DE JULHO DE 2017 69

Nas consultas públicas os interessados pronunciam-se, opõe-se ou não aos projetos, em função dos

impactos e das respetivas propostas / recomendações para minimizar os mesmos. Os documentos que

estiveram em consulta pública no âmbito da AIA não referiam a substituição de praias fluviais por piscinas, o

que não permitiu aos interessados o pronunciamento sobre tal perspetiva. Ora, no entendimento do PEV, as

consultas públicas não podem ser meros pro forma, devendo constituir processos sérios, esclarecedores e

completos de participação dos cidadãos.

Por outro lado, a notoriedade da povoação de Sejães advém, essencialmente, dos citrinos produzidos (a

reconhecida Laranja de Sejães) e da sua praia fluvial, que entretanto ficou submersa, onde acorriam milhares

de pessoas todos os anos provenientes do concelho e de municípios vizinhos, mas também visitantes de várias

zonas do país para desfrutar deste local agradável.

A substituição da praia fluvial, ícone de Sejães, por piscinas, para além de em nada contribuir para reforçar

a identidade desta povoação, poderá deixar de ser um elemento de atratividade para dinamizar a própria

atividade turística e de lazer, com impacto na economia local, pois aqueles equipamentos serão iguais a tantos

outros existentes no país.

Para além disso, existem outras situações que se colocam com a substituição da praia fluvial por piscinas.

Em primeiro lugar, a praia fluvial é de acesso público e, enquanto a utilização da piscina poderá ter um custo de

acesso, até para as gentes da localidade. Em segundo lugar, as praias fluviais são lugares bastante atrativos

pela interação entre água, banhos e espaço envolvente onde podem livremente conviver, descansar e desfrutar

da natureza. Isto para dizer que não se tratam de soluções equiparadas.

Se há «desculpa» que não se pode aceitar, é a de que existem impossibilidades na relocalização da praia

fluvial, na medida em que existem hoje soluções técnicas capazes de ultrapassar esses obstáculos. A questão

é que podem ser soluções mais dispendiosas para o promotor, mas a defesa do interesse público não pode

permitir libertar a EDP de um encargo que muito provavelmente não gostaria de realizar.

Depois da negociata com a reposição das acessibilidades, nomeadamente entre Sejães e Virela, com uma

cumplicidade incompreensível por parte da Agência Portuguesa do Ambiente, que favoreceu a EDP lesando em

particular as pessoas de Virela e Fornelo, o que se está a perceber é que estão a querer ditar uma sentença de

morte para a praia fluvial de Sejães, contrariando o que está inerente à própria Declaração de Impacte Ambiental

do Aproveitamento Hidroelétrico Ribeiradio-Ermida e tendo em conta o que foi possível percecionar no EIA.

As constantes alterações e deturpações que têm sucedido com este projeto de Aproveitamento Hidroelétrico

de Ribeiradio-Ermida, bem como uma certa leviandade com que foram apresentados os próprios estudos prévios

e o processo — classificado como projeto de Potencial Interesse Nacional (PIN) — descredibiliza a própria

Avaliação de Impacte Ambiental, servindo mais, neste caso em concreto, para silenciar os cidadãos, do que

propriamente para determinar se um projeto avança e, em caso positivo, a que medidas minimizadoras dos

impactes ambientais, para o território e para a população, fica sujeito.

Assim, o Grupo Parlamentar Os Verdes apresenta o seguinte Projeto de Resolução:

A Assembleia da República delibera, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis,

recomendar ao Governo que desenvolva as medidas necessárias para a reposição de uma praia fluvial em

Sejães (Oliveira de Frades), com caraterísticas semelhantes à praia submersa pelo Aproveitamento Hidroelétrico

de Ribeiradio-Ermida, em respeito pelo processo de Avaliação de Impacte Ambiental realizado.

Assembleia da República, Palácio de S. Bento, 18 de julho de 2017.

Os Deputados de Os Verdes, Heloísa Apolónia — José Luís Ferreira.

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