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II SÉRIE-A — NÚMERO 143 74

É, por isso, tão relevante que a prostituição seja encarada como absoluta forma de exploração e de violação de

direitos humanos, tal como expressa a Convenção das Nações Unidas para a Supressão do Tráfico de Pessoas

e da Exploração da Prostituição de Outrém (de 1949), ratificada por Portugal em 1991: «a prostituição e o mal

que a acompanha, a saber, o tráfico de pessoas com vista à prostituição, são incompatíveis com a dignidade e

o valor da pessoa humana e põem em perigo o bem-estar do indivíduo, da família e da comunidade».

Por norma, as mulheres são enganadas, aliciadas para melhores condições de vida. Depois disso, é a

subserviência da vítima que, aos criminosos, importa alcançar, por via de diversos métodos, ameaças

psicológicas, físicas, económicas.

Não é de menor importância referir que há dados que demonstram que, em cada dez mulheres que se

prostituem, nove afirmam diretamente que gostariam de deixar, mas que se sentem incapazes de o fazer.

Importa igualmente referir que a degradação das condições de vida das populações, geradas por políticas

geradoras de más condições sociais e de pobreza, é um fator facilitador de aliciamento de pessoas que não

encontram formas de sobrevivência e que se agarram a todas as hipotéticas oportunidades que possam surgir,

quantas vezes caindo, depois, involuntariamente na cadeia do tráfico de seres humanos! Cuidar que as políticas

económicas e sociais servem para criar melhores condições de vida aos povos é questão determinante.

Combater o flagelo da pobreza, visando a sua erradicação, é fundamental na luta contra todas as formas de

exploração de seres humanos.

O tráfico para efeitos de exploração sexual é uma atividade criminosa que gera lucros imensos, estimando-

se que anualmente possa gerar qualquer coisa como 32 biliões de dólares. A par do tráfico de drogas e de

armas, é dos crimes que envolvem mais dinheiro.

Estas dimensões de um fenómeno hediondo, impelem-nos para a determinação de uma ação necessária. É

com vista a contribuir para o encontro de soluções que o Grupo Parlamentar os Verdes apresenta o seguinte

Projeto de Resolução:

A Assembleia da República delibera, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais

aplicáveis, recomendar ao Governo:

1. A abordagem, em meio escolar, das matérias relacionadas com o tráfico de seres humanos, de

modo a gerar conhecimento, esclarecimento e informação com vista à prevenção do crime.

2. Que assegure a realização de campanhas de sensibilização, em locais estratégicos para efeitos de

tráfico de seres humanos.

3. A criação, e intensa divulgação, de uma linha telefónica SOS tráfico de seres humanos, que

funcione 24h por dia, com vista a prestar aconselhamento e apoio a vítimas de tráfico na sua língua

materna.

4. A garantia de abrigo, acolhimento temporário e encaminhamento de vítimas de tráfico, com

prestação de assistência psicológica, médica, jurídica e social.

5. A garantia de repatriação das vítimas de tráfico, quando for essa a sua livre vontade, assegurando

a sua proteção.

6. A criação de um observatório nacional que se debruce sobre os fenómenos da prostituição e do

tráfico de seres humanos, com a participação de organizações não governamentais que desenvolvam

atividade relacionada com a questão.

7. A aplicação do princípio da presunção de insuficiência de rendimentos para pessoas prostituídas,

designadamente para efeitos de garantia de apoio judiciário imediato e para acesso ao Serviço Nacional

de Saúde.

8. O apoio a pessoas prostituídas, com o objetivo de criar condições objetivas para a sua inserção

social.

Assembleia da República, Palácio de S. Bento, 18 de julho de 2017.

Os Deputados de os Verdes, Heloísa Apolónia — José Luís Ferreira.

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