O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 144 28

2. Resultados da Votação na Especialidade

Durante a votação efetuaram-se intervenções dos vários grupos parlamentares sobre os artigos 2.º, 12.º - e

respetivas propostas de alteração -, 70.º e a proposta de alteração do PCP, de aditamento de um artigo 70.º-A.

Efetuada a votação dos artigos e propostas de alteração sobre eles incidentes, registaram-se os sentidos de

voto que abaixo se apresentam.

Na reunião da COFMA de 19 de julho, já após o envio para a DAPLEN do texto votado indiciariamente no

dia 14 de julho, o PS propôs uma nova redação para o artigo 9.º-A, justificando a mesma com dúvidas levantadas

relativamente à constitucionalidade da solução prevista nessa norma. A redação proposta pelo PS foi a seguinte:

“Artigo 9.º A

Prescrição dos créditos

Para efeitos das normas respeitantes à prescrição dos créditos a que se refere o artigo 2.º, considera-se que

a data em que o lesado teve conhecimento do direito que lhe compete é a data da revogação da autorização

para o exercício da atividade da instituição de crédito objeto de medidas de resolução ou, se anterior, a data em

que de acordo com as disposições legais aplicáveis se extinguem os poderes para alterar os termos da medida

de resolução.”.

A proposta foi aprovada com os votos a favor de PS e PCP e as abstenções de PSD, BE e CDS-PP.

Artigo 1.º

Objeto

 Artigo

GP PSD PS BE CDS-PP PCP

Favor X X X

Abstenção X X

Contra

APROVADO

Artigo 2.º

Âmbito de aplicação

 Alínea a)

GP PSD PS BE CDS-PP PCP

Favor X X X

Abstenção X X

Contra

APROVADA