O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 145 6

necessidades permanentes. Terminado esse período, não podem continuar nesse posto de trabalho e dão lugar

a uma nova forma de contratação precária.

Os programas de apoio aos estágios profissionais na Administração Pública (na administração local, o

PEPAL) seduzem os jovens desempregados com falsas promessas de posterior empregabilidade, ao mesmo

tempo que levam a cabo o maior despedimento coletivo de que há memória no nosso país. Conseguem, desta

forma, substituir trabalhadores com direitos e anos e anos de serviço, por jovens estagiários que são também,

sucessivamente, substituídos por novas ondas de estagiários.

A precariedade do emprego é a precariedade da família, é a precariedade da vida, mas é igualmente a

precariedade da formação, das qualificações e da experiência profissional, é a precariedade do perfil produtivo

e da produtividade do trabalho.

A precariedade laboral representa um estado de insegurança face à estabilidade, duração e qualidade do

vínculo laboral, motivado por vários fatores, desde logo a incerteza provocada pelo carácter temporário do

vínculo contratual a que o trabalhador está sujeito, a incerteza quanto à continuidade da tarefa que se

desenvolve dentro da organização em que se está integrado, a incerteza quanto à manutenção dos direitos que

protegem a natureza e qualidade do vínculo contratual a que se está sujeito — sobretudo através das alterações

da legislação laboral, sempre penalizadoras dos trabalhadores, e da destruição da contratação coletiva.

É necessário e urgente promover a estabilidade de emprego, cumprindo e fazendo cumprir o direito ao

trabalho e à segurança no emprego previsto na Constituição da República Portuguesa, assegurando que, a um

posto de trabalho permanente corresponda um vínculo de trabalho efetivo, bem como erradicar todas as formas

de precariedade.

No quadro da autonomia do Poder Local Democrático é já hoje possível dar passos no combate à

precariedade na administração local, mas de forma a remover os constrangimentos que ainda possam existir, e

assumindo o combate à precariedade dos vínculos laborais um política de Estado, o Grupo Parlamentar do PCP

apresenta um Projeto de Lei que exceciona a aplicação dos artigos do Orçamento de Estado de 2017 que

impedem o recrutamento, com vista à regularização dos trabalhadores com vínculo precário, que suprem

necessidades permanentes nas autarquias locais e no Setor Empresarial Local.

Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, os Deputados da Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

No âmbito da estratégia de combate à precariedade a presente lei tem como objeto proceder à regularização

da situação de trabalhadores que, formalmente prestam serviço a título precário, nas entidades da administração

autárquica e no setor empresarial local, e que, substancialmente, correspondem a necessidades permanentes

da respetiva entidade empregadora.

Artigo 2.º

Recrutamento

Fica excecionada a aplicação dos artigos 43.º e 48.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro de 2017, que

Aprova o Orçamento do Estado para 2017, sempre que se verifique a necessidade de recrutamento de pessoal

para regularizar situações de precariedade laboral após reconhecimento formal, pelos dos órgãos das autarquias

locais, das necessidades permanentes dos serviços.

Palácio de São Bento, 19 de julho de 2017.

Os Deputados do PCP, Paula Santos — Rita Rato — Francisco Lopes — António Filipe — Carla Cruz —

Diana Ferreira — Bruno Dias — Ana Virgínia Pereira — Ana Mesquita — Jorge Machado — João Oliveira.

________