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II SÉRIE-A — NÚMERO 145 8

«Artigo 61.º

Norma transitória

1 — […].

2 — […].

3 — […].

4 — […].

5 — [novo] Todos os trabalhadores que integrem a EPAL e as empresas criadas no âmbito do presente

diploma ficam abrangidos pelo Acordo de Empresa da EPAL, até que o mesmo seja substituído por outro, com

as valorizações remuneratórias a que tenham direito de acordo com o estabelecido na Lei n.º 42/2016, de 28 de

Dezembro.»

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte à sua publicação.

Assembleia da República, 19 de julho de 2017.

Os Deputados do PCP, Rita Rato — João Oliveira — Francisco Lopes — António Filipe — Bruno Dias — Ana

Mesquita — Diana Ferreira — Paula Santos — Ana Virgínia Pereira — Jorge Machado.

________

PROJETO DE LEI N.º 592/XIII (2.ª)

PROPORCIONA AO CONSUMIDOR INFORMAÇÃO SOBRE O PREÇO DE COMPRA AO PRODUTOR

DOS GÉNEROS ALIMENTÍCIOS

O desequilíbrio de forças de todos os agentes que intervêm na cadeia alimentar, da produção até ao

momento em que se torna acessível para o consumidor final, é uma evidência, sendo que o produtor, em

particular o pequeno produtor, é, sem dúvida, o elo mais fraco de toda esta cadeia.

Os produtores reclamam que lhes paguem preços justos pelos bens alimentares que produzem e para os

quais precisaram de investir. E quantas vezes são os pequenos produtores agrícolas obrigados, por uma

questão de sobrevivência, a vender os seus produtos abaixo do preço de produção, para poderem escoá-los e

não terem prejuízos ainda mais dramáticos.

Os consumidores, por seu turno, reclamam, também legitimamente, os elevados preços que têm que pagar

para ter acesso a esses géneros alimentícios.

Quem ganha, então, no meio de toda esta cadeia comercial, se o produtor recebe pouco e o consumidor

paga muito? Quem perde já se percebeu. Quem ganha são os agentes intermediários entre o produtor e o

consumidor final, que obtêm, nesta cadeia, margens de lucro que tornam todo este processo injusto e inaceitável

… a margem da ganância, como alguns já lhe chamaram.

O que o PEV considera é que, no mínimo, o consumidor tem o direito de ser informado sobre esta realidade.

O consumidor final tem o direito de poder fazer escolhas conscientes, sobre o que quer consumir e em que

condições quer consumir. Ao Parlamento compete criar todas as condições para que os consumos se tornem

responsáveis, «eco-conscientes» e «sócio-conscientes». E para que isso aconteça a informação, o

esclarecimento, a revelação da verdadeira face do que chega ao consumidor é o mínimo que se deve garantir.

É com esse objetivo que o Grupo Parlamentar Os Verdes apresenta o presente projeto de lei, criando a

obrigatoriedade de as grandes superfícies comerciais, para além de indicarem o preço de venda dos produtos

alimentares, apresentarem também, ao consumidor, o preço de compra ao produtor.

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