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II SÉRIE-A — NÚMERO 160 6

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 567/XIII (2.ª)

Assegura às pessoas com deficiências visuais a faculdade de exercerem o direito de voto por via do

sistema de “braille”.

Data de admissão: 4 de julho de 2017

Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias (1.ª)

Índice

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da

lei formulário

III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

V. Consultas e contributos

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Elaborada por: José Filipe Sousa (DAPLEN), Nuno Amorim (DILP), Catarina Lopes e Nélia Monte Cid (DAC).

Data: 4 de setembro de 2017

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

O presente Projeto de Lei, da iniciativa do Deputado Único Representante do PAN, visa dar resposta à

impossibilidade de “os cidadãos com algum tipo de deficiência visual” “de exercer devida e adequadamente o

respetivo direito de voto”.

Concretiza que “existem cerca de 160 mil cidadãos com incapacidade visual”, considerando, pois, imperativo

criar condições para que estes cidadãos exerçam o seu direito “de forma plenamente autónoma e secreta”, sem

carecerem da intervenção de terceiros para acompanhamento e preenchimento do seu boletim de voto.

Preconizam, pois, que se estabeleça, complementarmente ao boletim de voto em tinta, a obrigatoriedade de

existência de uma matriz elaborada em conformidade com as diretrizes da grafia braille, que permita a leitura

identificativa das candidaturas e a escolha.

A iniciativa propõe assim a introdução de alterações na Lei Eleitoral do Presidente da República, da

Assembleia da República, dos Órgãos das Autarquias Locais e do Regime do Referendo.

São as seguintes as alterações propostas, que se apresentam em termos comparados relativamente às Leis

eleitorais em causa: