O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 160 8

indicação de todas as candidaturas admitidas à votação, e serão impressos em papel liso não transparente. 2 — Em cada boletim de voto serão impressos, de 2 - […]. harmonia com o modelo anexo a este diploma, os nomes dos candidatos e as respetivas fotografias, tipo passe, reduzidas, dispostas horizontalmente, uns abaixo dos outros, pela ordem que tiver sido sorteada, nos termos do artigo 21.º. 3 — Na linha correspondente a cada candidatura 3 - […]. figurará um quadrado em branco, que o eleitor preencherá com uma cruz para assinalar a sua escolha. 4 — A impressão dos boletins de voto ficará a cargo 4 - São elaboradas matrizes em braille, similares aos do Estado, através da Imprensa Nacional-Casa da boletins de votos e com os espaços correspondentes Moeda. aos quadrados das listas concorrentes. 5 — O diretor-geral de Administração Interna 5 - A impressão dos boletins de voto e a elaboração remeterá a cada presidente da câmara municipal os das matrizes em braille ficarão a cargo do Estado, boletins de voto para que estes cumpram o através da Imprensa Nacional - Casa da Moeda. preceituado no n.º 2 do artigo 43.º, disso informando o tribunal da comarca com jurisdição na sede do distrito ou Região Autónoma. 6 — O número de boletins de voto remetidos, em sobrescrito fechado e lacrado, será igual ao número 6 - [Anterior n.º 5]. de eleitores inscritos na assembleia ou secção de voto mais 20%. 7 — O presidente da câmara municipal e os presidentes das assembleias ou secções de voto 7- Os boletins de voto remetidos, em número igual ao prestam contas ao tribunal da comarca com dos eleitores inscritos na assembleia ou secção de jurisdição na sede do distrito ou Região Autónoma voto mais 20%, assim como as respetivas matrizes em dos boletins de voto que receberam, devendo os braille em número não inferior a duas por cada presidentes das assembleias ou secções de voto assembleia ou secção de voto, são remetidos em devolver -lhe, no dia seguinte ao da eleição, os sobrescrito fechado e lacrado. boletins não utilizados e os boletins deteriorados ou inutilizados pelos eleitores. 8 - O presidente da câmara municipal e os presidentes das assembleias ou secções de voto prestam contas ao juiz presidente do tribunal da comarca com sede na capital do distrito ou região autónoma dos boletins de voto e das respetivas matrizes em braille que receberam, devendo os presidentes das assembleias ou secções de voto devolver-lhe, no dia seguinte ao da eleição, os boletins de voto e as matrizes em braille não utilizados e deteriorados ou 8 — Tratando-se de assembleias de voto que reúnam inutilizados pelos eleitores. fora do território nacional, as competências do 9- [Anterior n.º 8]. presidente da câmara municipal entender-se-ão deferidas ao presidente da comissão recenseadora.

Artigo 87.º Artigo 87.º Modo como vota cada eleitor […]

1 — Cada eleitor, apresentando-se perante a mesa, 1 - […]. indica o número de inscrição no recenseamento e o