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14 DE SETEMBRO DE 2017 11

3 - Na linha correspondente a cada partido ou

coligação figura um quadrado em branco, destinado 4 - São disponibilizadas matrizes em braille

a ser assinalado com a escolha do eleitor. substancialmente similares ao boletim de voto normal impresso em tinta, com os espaços

4 4 — A impressão dos boletins de voto é encargo do correspondentes aos quadrados das listas

Estado, através do Ministério da Administração concorrentes. 5 - A impressão dos boletins de voto e a elaboração

Interna, competindo a sua execução à Imprensa das matrizes em braille são encargos do Estado,

Nacional-Casa da Moeda. através do Ministério da Administração Interna, competindo a sua execução à Imprensa Nacional -

5 Casa da Moeda. 6 - O diretor - geral de Administração Interna ou, nas

6 5 — O diretor-geral de Administração Interna ou, nas Regiões Autónomas, o Representante da República

Regiões Autónomas, o Representante da República remete a cada presidente da câmara municipal os

remete a cada presidente da câmara municipal os boletins de voto e as matrizes em braille para que boletins de voto para que este cumpra o preceituado este cumpra o preceituado no n.º 2 do artigo 52.º.

no n.º 2 do artigo 52.º. 7 - Os boletins de voto, em número igual ao dos

eleitores inscritos na assembleia ou secção de voto 7 6 — Os boletins de voto, em número igual ao dos mais 20%, bem como as respetivas matrizes em

eleitores inscritos na assembleia ou secção de voto braille em número não inferior a duas por cada mais 20%, são remetidos em sobrescrito fechado e assembleia ou secção de voto, são remetidos em lacrado. sobrescrito fechado e lacrado.

7 — O presidente da câmara municipal e os presidentes das assembleias ou secções de voto 8 -O presidente da câmara municipal e os presidentes prestam contas ao juiz presidente do tribunal da das assembleias ou secções de voto prestam contas comarca com sede na capital do distrito ou região ao juiz presidente do tribunal da comarca com sede autónoma dos boletins de voto que tiverem na capital do distrito ou região autónoma dos recebido, devendo os presidentes das assembleias boletins de voto e das matrizes em braille que ou secções de voto devolver-lhe no dia seguinte ao receberam, devendo os presidentes das assembleias das eleições os boletins não utilizados e os boletins ou secções de voto devolver-lhe no dia seguinte ao deteriorados ou inutilizados pelos eleitores. das eleições os boletins e as matrizes em braille não

utilizados e deteriorados ou inutilizados pelos eleitores.

Artigo 96.º 96.º Modo como vota cada eleitor […]

1 — Cada eleitor, apresentando-se perante a mesa, 1 - […]. indica o seu número de inscrição no recenseamento e o seu nome, entregando ao presidente o bilhete de identidade, se o tiver. 2 — Na falta do bilhete de identidade, a identificação 2 - […]. do eleitor faz-se por meio de qualquer outro documento que contenha fotografia atualizada e que seja geralmente utilizado para identificação, ou através de dois cidadãos eleitores que atestem, sob compromisso de honra, a sua identidade, ou ainda por reconhecimento unânime dos membros da mesa. 3 — Reconhecido o eleitor, o presidente diz em volta 3- […]. alta o seu número de inscrição no recenseamento e o seu nome e, depois de verificada a inscrição, entrega-lhe um boletim de voto.