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14 DE SETEMBRO DE 2017 9

nome e entrega ao presidente o bilhete de identidade, se o tiver. 2 — Na falta de bilhete de identidade, a 2 - […]. identificação do eleitor faz-se por meio de qualquer outro documento oficial que contenha fotografia atualizada, ou através de dois cidadãos eleitores que atestem, sob compromisso de honra, a sua identidade, ou ainda por reconhecimento unânime dos membros da mesa. 3 — Identificado o eleitor, o presidente diz em voz 3 - […]. alta o seu número de inscrição no recenseamento e o seu nome e, depois de verificada a inscrição, entrega-lhe um boletim de voto. 4- Nas situações em que seja solicitada pelo eleitor uma matriz do boletim de voto em braille, esta ser- lhe-á entregue sobreposta ao boletim de voto para que possa proceder à sua leitura e expressar o seu voto com uma cruz no recorte do quadrado da lista correspondente à sua opção de voto. 4 — De seguida, o eleitor entrará na câmara de voto 5- [Anterior n.º 4]. situada na assembleia e aí, sozinho, marcará com uma cruz no quadrado respetivo o candidato em que votou e dobrará o boletim em quatro. 5 — Voltando para junto da mesa, o eleitor entregará 6 - [Anterior n.º 5]. o boletim ao presidente, que o introduzirá na urna, enquanto os escrutinadores descarregarão o voto, rubricando os cadernos eleitorais em coluna a isso destinada e na lista correspondente ao nome do eleitor. 6 — Se, por inadvertência, o eleitor deteriorar o 7- Quando tenha sido solicitada uma matriz em braille boletim, deverá pedir outro ao presidente, pelo eleitor, esta é devolvida à mesa após a votação. devolvendo-lhe o primeiro. O presidente escreverá 8- Se, por inadvertência, o eleitor deteriorar o no boletim devolvido a nota de inutilizado, boletim e /ou a matriz em braille, deverá pedir outro rubricando-o, e conservá-lo-á para os efeitos do n.º ao presidente, devolvendo - lhe o primeiro. O 7 do artigo 86.º. presidente escreverá no boletim e/ou na matriz em

braille devolvido a nota de inutilizado, rubricando - o, e conservá-l -á para os efeitos do n º 8 do artigo 86.º.

Artigo 90.º 90.º Operação preliminar […]

Encerrada a votação, o presidente da assembleia de Encerrada a votação, o presidente da assembleia de voto procederá à contagem dos boletins que não voto procederá à contagem dos boletins e das foram utilizados e, bem assim, dos que foram matrizes em braille que não foram utilizados e, bem inutilizados pelos eleitores. Encerrá-los-á num assim, dos que foram inutilizados pelos eleitores. sobrescrito próprio, que fechará e lacrará, para o Encerrá-los-á num sobrescrito próprio, que fechará e efeito do n.º 7 do artigo 86.º. lacrará, para o efeito do n.º 8 do artigo 86.º.

Artigo 91.º Artigo 91.º Contagem dos votantes e dos boletins de voto Contagem dos votantes, dos boletins de voto e das

1 — Em seguida, o presidente da assembleia de voto matrizes em braille mandará contar os votantes pelas descargas 1 - […]. efetuadas nos cadernos eleitorais. 2 — Concluída essa contagem, o presidente mandará 2 - Concluída essa contagem, o presidente mandará abrir a urna, a fim de conferir o número de boletins abrir a urna, a fim de conferir o número de boletins de voto entrados, voltando a introduzi-los aí no fim de voto e de matrizes em braille entrados, voltando a da contagem. introduzi - los aí no fim da contagem.