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RELATÓRIO OE2018

Anexos

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A6. Relatório sobre a Sustentabilidade Financeira da Segurança Social

Dando cumprimento ao n.º 4 do artigo 93.º da Lei n.º 4/2007, de 16 de janeiro, que define as bases gerais

em que assenta o Sistema de Segurança Social, o presente relatório apresenta a projeção de longo

prazo sobre a sustentabilidade financeira da Segurança Social, no que respeita ao sistema previdencial.

Os elementos disponibilizados são obtidos através de um modelo de natureza atuarial/contabilística, que

possibilita a obtenção de projeções de longo prazo para os principais indicadores físicos e financeiros do

sistema previdencial da Segurança Social, dando indicações sobre a sustentabilidade futura do Sistema.

Para tal, incorpora a informação mais recente relativa à execução orçamental de 2017, a previsão

orçamental para o ano de 2018, bem como dados físicos e financeiros do sistema da Segurança Social

relativos a 2016.

Os resultados deste modelo têm, ainda, por base cenários de input, recebidos de entidades externas:

 Cenário demográfico - Comissão Europeia, desenvolvido pelo Eurostat (Europop2015) no

âmbito do Grupo de Trabalho sobre o Envelhecimento (AWG) do Comité de Política

Económica, tendo em vista a realização do relatório “The 2018 Ageing Report: Economic and

budgetary projections for the EU27 Member States (2016-2070)”;

 Cenário macroeconómico de curto prazo – Ministério das Finanças; e,

 Cenário macroeconómico de médio/longo prazo - Comissão Europeia, também desenvolvido

para a realização do relatório acima identificado.

Refira-se que, na sequência da atualização por parte da Comissão Europeia das projeções demográficas

e macroeconómicas de longo prazo, estes cenários sofreram alterações face aos utilizados no exercício

anterior.

As estimativas agora apresentadas tomaram em consideração a atualização extraordinária de pensões

ocorrida durante o ano de 2017, prevista no artigo 103º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, que

aprovou o Orçamento de Estado para 2017, e a atualização anual do Indexante dos Apoios Sociais (IAS),

prevista na Lei 53-B/2006, de 29 de dezembro, e fixada para 2017 na Portaria n.º 4/2017, de 3 de janeiro.

O presente exercício contempla a atualização anual do valor das pensões atribuídas no sistema de

segurança social, bem como as mais recentes alterações legislativas introduzidas pelo Decreto-Lei n.º

126-B/2017, de 6 de outubro, designadamente a efetuada ao regime de flexibilização da idade da pensão

de velhice para as muito longas carreiras contributivas, abrangendo trabalhadores com 46 ou mais anos

de descontos, possibilitando o acesso à reforma sem qualquer penalização no valor das pensões.

Acrescem, ainda, às alterações de políticas contempladas, a eliminação do fator de sustentabilidade

aplicado às pensões de invalidez no momento da respetiva convolação em pensão de velhice e a

atualização extraordinária de pensões que ocorrerá em agosto de 2018.

Enquadramento Demográfico e Macroeconómico

Os dados mais recentes divulgados pela Comissão Europeia continuam a antecipar uma forte diminuição

da população portuguesa nas próximas décadas (passando dos 10,3 milhões de pessoas em 2015 para

os 8,5 milhões em 2060). Não obstante, as projeções demográficas foram revistas em alta e as

alterações extensíveis a todos os grupos etários, sendo mais intensas na população com 65 e mais anos

e, sobretudo, na com 80 e mais anos. O segmento populacional com 65 e mais anos representará, em

2060, 34,9% do total da população, equivalendo a um aumento de 0,34 p.p. face às projeções

anteriormente utilizadas.

13 DE OUTUBRO DE 2017________________________________________________________________________________________________________________

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