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RELATÓRIO OE2018

Anexos

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Continuam-se a esperar os primeiros saldos negativos do sistema previdencial a partir de meados da

década de 2020, podendo superar 1% do PIB entre finais da década de 2030 e inícios da década de

2050, para estabilizar em cerca de 0,5% do PIB em 2060.

É assumida uma rentabilidade de 4,2% para o Fundo de Estabilidade Financeira da Segurança Social

(FEFSS), e que este receberá os saldos do sistema previdencial e a transferência resultante da receita do

Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis, bem como de parcela do Imposto sobre o Rendimento das

Pessoas Coletivas. O FEFSS será utilizado perante saldos negativos do sistema previdencial a partir de

meados da década de 2020, projetando-se para a segunda metade da década de 2040 o seu

esgotamento.

Durante o período projetado, o FEFSS atingirá o seu valor máximo na década de 2020, podendo atingir

quase 9% do PIB e cerca de 130% do valor de pensões contributivas, excluindo as da CGA, Marconi e

Carris.

II SÉRIE-A — NÚMERO 12________________________________________________________________________________________________________________

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