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20 DE OUTUBRO DE 2017

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1089/XIII (3.ª)

PELA VALORIZAÇÃO DO HOSPITAL DR. FRANCISCO ZAGALO (OVAR)

Ao longo do último ano têm sido várias as posições e a discussão pública em torno da criação da Unidade

Local de Saúde de Entre Douro e Vouga, estrutura que agregaria o Centro Hospitalar entre Douro e Vouga (que

integra o Hospital São Sebastião, em Santa Maria da Feira, o Hospital Distrital de São João da Madeira e o

Hospital São Miguel, em Oliveira de Azeméis), o Hospital Dr. Francisco Zagalo, em Ovar, bem como a rede de

cuidados primários dos concelhos de Ovar, Santa Maria da Feira, São João da Madeira, Arouca, Oliveira

Azeméis e Vale de Cambra.

A criação dos Centros Hospitalares mereceu, na altura, a contestação do PCP, considerando-a uma medida

economicista que se traduziria na concentração e desaparecimento de respostas e valências, no afastamento

dos cuidados de saúde das populações e na degradação das condições de trabalho dos profissionais de saúde.

Infelizmente, a realidade tem confirmado as preocupações do PCP, sendo que a criação dos Centros

Hospitalares não significou melhores cuidados de saúde, nem significou profissionais mais valorizados, antes

foi um caminho de concentração de serviços.

O Despacho do Ministério da Saúde, de agosto de 2016, promovendo a criação de um grupo de trabalho

para estudar a implementação da Unidade Local de Saúde Entre Douro e Vouga, bem como o Plano de Negócios

apresentado pelo Governo no início deste ano, para uma eventual concretização da referida Unidade Local de

Saúde, vão no sentido de uma maior concentração de serviços de saúde, visível no conjunto de equipamentos

de saúde que são agregados nesta “superestrutura” de saúde, cuja dimensão proposta permite perceber, logo

à partida, as dificuldades que existirão na sua articulação e no seu desempenho perante as necessidades dos

utentes.

A este propósito, importa lembrar que os órgãos autárquicos de Ovar (concelho que tem o seu Hospital e

rede de cuidados de saúde primários propostos para integrar esta ULS), Câmara Municipal e Assembleia

Municipal, bem como o Conselho Consultivo do Hospital de Ovar se pronunciaram contra este Plano de

Negócios apresentado pelo Governo.

O Hospital Dr. Francisco Zagalo, em Ovar, não está integrado em nenhum Centro Hospitalar, tem um histórico

de prestação de serviços de proximidade às populações de Ovar e de concelhos limítrofes, tendo respostas num

conjunto de especialidades, como Medicina Interna, Pediatria, Cardiologia, Dermatologia, Medicina Física e de

Reabilitação, Cirurgia, Ortopedia, Urologia, Otorrinolaringologia e Oftalmologia, além de ter uma Unidade de

Cuidados Continuados que integra Rede Nacional de Cuidados Continuados.

Não obstante, este Hospital, que perdeu o seu Serviço de Urgência em 2007 (tendo a população de Ovar

sido empurrada para o Serviço de Urgência do Hospital São Sebastião, em Santa Maria da Feira) precisa de

uma importante intervenção ao nível do seu Bloco Operatório, para garantir as condições técnicas e de

segurança necessárias a uma melhor prestação de cuidados aos seus utentes.

O Hospital Dr. Francisco Zagalo, à semelhança de outras estruturas e equipamentos de saúde, sofreu, ao

longo de vários anos e sucessivos governos, um desinvestimento público que se traduziu numa maior dificuldade

em responder às necessidades dos utentes. Uma parte significativa dos profissionais (cerca de 30%) tem vínculo

precário, alguns trabalhando neste hospital há décadas, o que constitui um fator de injustiça para com estes

profissionais e um desrespeito pela dignidade e qualidade da prestação de serviços de saúde.

O PCP entende que o Hospital Dr. Francisco Zagalo, em Ovar, deve manter a sua autonomia, bem como

deve ser reforçado o investimento, de forma a concretizar as necessárias obras no Bloco Operatório e outras

intervenções necessárias, bem como a regularização de vínculos precários que respondem a necessidades

permanentes do serviço.

É neste sentido que o Grupo Parlamentar do PCP apresenta esta iniciativa parlamentar.

Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a

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