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9308/17 fmm/ALF/fc 15 DG B 1C - DG G 1A PT

(19) No contexto do Semestre Europeu de 2017, a Comissão procedeu a uma análise exaustiva da

política económica de Portugal, que publicou no relatório de 2017 relativo a Portugal. A

Comissão analisou também o Programa de Estabilidade para 2017 e o Programa Nacional de

Reformas para 2017, bem como o seguimento dado às recomendações dirigidas a Portugal em

anos anteriores. Tomou em consideração não só a sua relevância para uma política orçamental

e socioeconómica sustentável em Portugal, mas também a sua conformidade com as regras e

orientações da União, dada a necessidade de reforçar a governação económica global da

União mediante um contributo para futuras decisões nacionais.

(20) À luz desta análise, o Conselho examinou o Programa de Estabilidade para 2017, estando o

seu parecer7 refletido, em especial, na recomendação 1 infra. (21) À luz da apreciação aprofundada da Comissão e da presente avaliação, o Conselho examinou

o Programa Nacional de Reformas para 2017 e o Programa de Estabilidade para 2017. As

suas recomendações formuladas nos termos do artigo 6.º do Regulamento (UE) n.º 1176/2011

estão refletidas nas recomendações 1 a 4 infra.

RECOMENDA QUE Portugal tome medidas em 2017 e 2018 no sentido de:

1. Garantir a sustentabilidade da correção do défice excessivo. Desenvolver um esforço

orçamental significativo em 2018 em linha com os requisitos da vertente preventiva do Pacto

de Estabilidade e Crescimento, tendo em conta a necessidade de reforçar a recuperação em

curso e de assegurar a sustentabilidade das finanças públicas portuguesas. Usar receitas

extraordinárias para acelerar a redução do nível da dívida pública. Intensificar os esforços

para alargar o reexame da despesa a fim de abranger uma parte considerável da despesa

pública em diversas políticas. Reforçar o controlo da despesa, a eficácia em termos de custos

e a orçamentação adequada, em especial no setor da saúde, com destaque para a redução dos

atrasos de pagamentos nos hospitais e a garantia da sustentabilidade do sistema de pensões.

Para aumentar a sustentabilidade financeira das empresas públicas, definir metas de eficiência

para setores específicos a incluir no Orçamento de 2018, a fim de melhorar o rendimento

líquido global das empresas públicas e diminuir os encargos que pesam sobre o orçamento de

Estado.

7 Por força do artigo 5.º, n.º 2, do Regulamento (CE) n.º 1466/97.

II SÉRIE-A — NÚMERO 22_____________________________________________________________________________________________________________

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