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9308/17 fmm/ALF/fc 13 DG B 1C - DG G 1A PT

(16) Em janeiro de 2017, enquanto parte de um pacote de medidas destinadas a suprimir os

obstáculos nos mercados de serviços, a Comissão forneceu orientações a todos os Estados-

-Membros sobre a necessidade de operar reformas na regulamentação dos serviços

profissionais com elevado potencial de crescimento e criação de emprego. Estas

recomendações dizem respeito a um leque alargado de requisitos baseados numa análise

comparativa realizada no espírito e no âmbito do exercício de avaliação mútua levado a cabo

com os Estados-Membros nos últimos três anos, no qual Portugal participou ativamente. No

seu plano de ação nacional, Portugal explica que, uma vez que as principais reformas e a

revisão das profissões regulamentadas foram efetuadas desde 2011, não se esperam alterações

importantes nos próximos anos. As orientações propostas pela Comissão complementam as

avaliações realizadas no âmbito do Semestre Europeu de 2017, visando especificamente os

requisitos aplicáveis a estas profissões. O acesso à prestação de serviços em diversos setores

depara-se com importantes obstáculos regulamentares e administrativos. Durante o programa

de assistência financeira, foram acordadas algumas reformas orientadas para o setor da

construção e os serviços às empresas mais restritivos, incluindo as profissões regulamentadas,

que foram entretanto interrompidas ou mesmo invertidas. Em termos da abertura destes

setores à concorrência, os estatutos que regulamentam certas profissões são menos ambiciosos

do que o quadro normativo. Por outro lado, suscitam preocupação quanto ao efeito direto ou

indireto da restrição da concorrência no mercado de serviços profissionais.

II SÉRIE-A — NÚMERO 22_____________________________________________________________________________________________________________

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