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II SÉRIE-A — NÚMERO 22

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PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

O Deputado autor do parecer exime-se, nesta sede e momento, de exprimir e fundamentar a sua opinião

política sobre a PPL 100/XIII (3.ª) (GOV) – Orçamento do Estado para 2018. Reserva-a para o debate da CDN

e COFMA ou, em plenário, nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do RAR.

PARTE III – CONCLUSÕES

1. O Governo tomou a iniciativa de apresentar, a 13 de outubro de 2017 a Proposta de Lei n.º 100/XIII (3.ª),

que visa aprovar o Orçamento do Estado para 2018;

2. O documento dedica um capítulo à Defesa Nacional, enumerando no primeiro ponto as “Políticas”

respetivas e no segundo especifica as dotações do respetivo “Orçamento”;

3. A proposta analisada foi apresentada nos termos constitucionais e regimentais adequados. Cabe a esta

Comissão de Defesa Nacional emitir o seu Parecer sobre a matéria da sua competência específica;

4. Em conformidade, esta Comissão emite o seguinte

PARECER

A Proposta de Lei n.º 100/XIII (3.ª), Orçamento do Estado para 2018, no que respeita à área da Defesa

Nacional, está em condições de ser remetida à Comissão Parlamentar de Orçamento, Finanças e Modernização

Administrativa, para os efeitos legais e regimentais previstos, assim como de, posteriormente ser apreciada na

generalidade pelo Plenário da Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 25 de outubro de 2017.

O Deputado autor do Parecer, Bruno Vitorino — O Presidente da Comissão, Marco António Costa.

Nota: O parecer foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do BE, do CDS-PP e do PCP, na reunião

de 25 de outubro de 2017.

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