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II SÉRIE-A — NÚMERO 28

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Os artigos 42.°, n.º 6 e 46.º do Tratado da União Europeia (TUE), complementados pelo Protocolo Relativo

à Cooperação Estruturada Permanente Estabelecida no Artigo 42.º do Tratado da União Europeia (protocolo n.º

10 anexado ao Tratado de Funcionamento da União Europeia, TFUE), introduziram a possibilidade de Estados-

membros da União Europeia reforçarem a sua cooperação no domínio da segurança e defesa através da criação

de uma cooperação estruturada permanente (CEP). Este quadro permitirá aos interessados em constituir uma

cooperação estruturada permanente desenvolver em conjunto capacidades de defesa, investir em projetos

comuns, melhorar a disponibilidade operacional e o contributo das suas forças armadas, reafirmando, assim, o

seu compromisso com a manutenção da segurança e paz dos povos europeus e a preservação de uma ordem

internacional assente no primado do direito e das instituições multilaterais.

Para tal, os Estados-membros interessados notificam ao Conselho e ao Alto Representante da União para

os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança a sua intenção de criar a CEP. Cabe ao Conselho adotar,

por maioria qualificada, a decisão de instituir a CEP, especificando os Estados-membros participantes. Para

isso, os Estados-membros interessados deverão preencher as condições previstas no Protocolo Relativo à

Cooperação Estruturada Permanente Estabelecida no artigo 42.º do Tratado da União Europeia. A CEP está

aberta a todos os Estados-membros que cumulativamente demonstrem vontade em aderir a este projeto e

reúnam os critérios estabelecidos.

Em 13 de novembro, a maioria dos Estados-membros subscreveu um texto de notificação nos termos do

artigo 46.º, n.º 1, do TUE. Esse texto corresponde às posições que Portugal, através do Governo, tem vindo a

assumir neste domínio. A CEP nele projetada é uma CEP inclusiva que, além de permitir aos Estados-membros

participantes aprofundar a cooperação em matéria de defesa no quadro da União, impulsionar a harmonização

intra-UE e melhorar as capacidades de defesa dos Estados participantes, se constitui também como instrumento

de coesão e de solidariedade. A CEP não visa a criação de um exército europeu. A aplicação da CEP far-se-á

numa base de complementaridade entre a política comum de segurança e defesa europeia e a NATO. A CEP

contribui para reforçar o pilar europeu da NATO e para cumprir os compromissos dos Estados da UE que

integram a aliança euro-atlântica.

Cada Estado-membro participante deverá apresentar um plano de implementação nacional atinente aos

compromissos assumidos, sendo este plano sujeito a um processo de avaliação regular. O plano de

implementação nacional permite articular o interesse e as potencialidades nacionais com o interesse e as

necessidades globais da CEP.

Importa assinalar que as decisões e orientações adotadas no âmbito da CEP são, apenas com algumas

exceções, tomadas por unanimidade dos Estados participantes.

A CEP enquadra-se num contexto mais lato, de aprofundamento da política de segurança e defesa europeia,

em que se integram também iniciativas como o Programa Europeu de Desenvolvimento Industrial no domínio

da Defesa (PEDID), o Fundo Europeu de Defesa (FED) e a Análise Anual Coordenada de Defesa (AACD). Estas

vertentes deverão ser coerentes entre si e levar ao reforço da cooperação europeia em matéria de segurança e

defesa.

Portugal tem-se empenhado desde sempre nos principais desenvolvimentos do processo de construção

europeia. Neste contexto, e uma vez mais, será importante que Portugal possa integrar esta nova etapa de

reforço da integração europeia, participando no desenvolvimento dos instrumentos de cooperação no âmbito da

segurança e defesa da Europa. Estes instrumentos irão proporcionar uma maior solidariedade e convergência

entre Estados-membros, promovendo não só o reforço da capacidade europeia de defesa, mas também

oportunidades industriais e tecnológicas, benéficas para todos.

Face ao exposto e dada a relevância da matéria em causa, tanto na perspetiva europeia como na perspetiva

nacional, os Deputados abaixo assinados, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, propõem que a

Assembleia da República adote a seguinte resolução:

A Assembleia da República, exprimindo o desígnio do aprofundamento da construção europeia assente na

partilha de interesses e valores como a paz, a segurança, a prosperidade, a democracia e a ordem mundial

multilateral, apoia a decisão do Governo de participar no processo de cooperação estruturada permanente no

âmbito da Política Comum de Segurança e Defesa da União Europeia.

Assim, recomenda ao Governo, nos termos da alínea b) do artigo 156.º e do disposto no n.º 5 do artigo 166.º,

da Constituição da República Portuguesa que: