O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

24 DE NOVEMBRO DE 2017

25

Resolução

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º e do n.º 5 do artigo 166.º da

Constituição da República, recomendar ao Governo que, não obstante a prioridade que deve ser dada à primeira

habitação, estabeleça medidas de apoio à recuperação de segundas habitações nos concelhos afetados pelos

incêndios florestais de 2017.

Assembleia da República, 24 de novembro de 2017.

Os Deputados do PCP: João Ramos — João Oliveira — António Filipe — Paula Santos — Paulo Sá — Miguel

Tiago.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1133/XIII (3.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO A DEFESA DO INTERESSE NACIONAL NO QUADRO DA

PARTICIPAÇÃO DO ESTADO PORTUGUÊS NA COOPERAÇÃO ESTRUTURADA PERMANENTE

A atualidade dá à dimensão da segurança e defesa europeias um caráter de indispensabilidade para a própria

sustentabilidade e credibilidade do projeto de integração europeu. A Europa está hoje cercada por um arco de

instabilidade sem precedente na história recente que vai desde a sua fronteira sul à sua fronteira leste.

A essa circunstância não é irrelevante o facto de, pela primeira vez, na história da Europa, um Estado-

Membro ter iniciado formalmente o processo de saída da União Europeia (UE), muito mais quando se trata do

Reino Unido, uma potência nuclear e um membro permanente do Conselho de Segurança da ONU, cuja saída

implica, para a União, a perda da maior garantia de projeção de força militar rápida, credível e eficaz em

situações de crise na vizinhança europeia e a descapitalização da relação entre a UE e os EUA, quando ela é

tão necessária no plano das ameaças à segurança transatlântica.

A UE está, neste contexto, e desde 2015, a redefinir as linhas essenciais da sua ação externa, o

desenvolvimento de instrumentos civis e militares, as estruturas da Política Comum de Segurança e Defesa

(PCSD) e os critérios de cooperação europeia no domínio da defesa, adequando-se ao novo ambiente

estratégico internacional. Desde logo, os Estados-membros formalizaram unanimemente, no Conselho Europeu

de junho de 2015, o seu apoio à revisão da Estratégia Europeia de Segurança, sob o impulso da Alta-

Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, realinhado o guião de 2003

com o elenco de riscos e ameaças presentes e reposicionando a UE como ator credível no plano da política

internacional.

Em junho de 2016, o Conselho Europeu validou o documento apresentado pela Alta-Representante,

designado “Visão partilhada, ação comum: uma Europa mais forte”. Esta Cimeira representou um marco de

partida para a elevação da dimensão de segurança e defesa europeia e para o desenvolvimento de iniciativas

concretas nesta área, nas quais a Agência Europeia de Defesa assume um papel decisivo.

A consolidação destes objetivos relevantes, alinhados com a realidade, coincidiu com a assinatura, no dia 8

de julho de 2016, da Declaração conjunta UE-NATO, cujos compromissos são elementos estruturantes e

inultrapassáveis para o futuro da arquitetura de segurança europeia e para a institucionalização de uma relação

de cooperação multilateral mais efetiva entre a UE e a NATO para a estabilidade do espaço euro-atlântico.

Meses mais tarde, em dezembro de 2016, o Conselho Europeu aprovou, numa base consensual, o Plano de

Ação Europeu no domínio da Defesa, tendo esta Cimeira representado o primeiro passo para a concretização

de um mecanismo existente mas inoperante, designado de Cooperação Estruturada Permanente (CEP) em

matéria de defesa, consagrado pelo Tratado de Lisboa, em 2017 (artigo 42.º, n.º 6, artigo 46.º do Tratado da

UE, Protocolos 10 e 11).