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16 DE DEZEMBRO DE 2017

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Artigo 2.º

Aditamento ao Estatuto do Bolseiro de Investigação

Procede-se ao aditamento do artigo 3.º-A ao Estatuto do Bolseiro de Investigação, aprovado pela Lei n.º

40/2004, de 18 de Agosto, o qual passa a ter a seguinte redação:

“Artigo 3.º-A

Valor da Bolsa

1 – O valor da bolsa de investigação é atualizado anualmente, tendo por base a inflação.

2 – O bolseiro tem direito ao subsídio de Férias, de Natal e de refeição.”

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor com o Orçamento do Estado subsequente à sua aprovação.

Assembleia da República, 15 de dezembro de 2017.

O Deputado do PAN, André Silva.

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PROJETO DE LEI N.º 700/XIII (3.ª)

CRIA A COMISSÃO NACIONAL DOS DIREITOS DAS CRIANÇAS E JOVENS

Exposição de motivos

A existência de um diagnóstico é uma condição determinante para orientar uma intervenção estruturada e

planificada de garantia dos direitos das crianças e de erradicação da pobreza infantil em Portugal.

Já em 2008, vários especialistas afirmavam que “a situação da infância em Portugal, apesar dos significativos

avanços nas últimas décadas, continua a ser pautada por um conjunto de indicadores preocupantes como, por

exemplo, o aumento percentual da pobreza infantil. A própria intervenção social com as crianças e as famílias

carece de meios de diagnóstico que sejam adequados e eficazes. Não há nenhum espaço institucional de

análise permanente e continuada sobre as crianças. Desde a extinção da Comissão Nacional para os Direitos

da Criança que em Portugal não se realizam estudos sobre a aplicação da Convenção sobre os Direitos da

Criança e, em geral não existem dispositivos de análise e monitorização das políticas públicas com impacto nas

crianças. Assim, podemos afirmar que é necessário a criação de um Observatório sobre a Infância e sobre as

Crianças em Portugal de forma a congregar os dados existentes que nos permitem cartografar a situação das

crianças portuguesas assim como proporcionar o diagnóstico, estudo e monotorização das políticas públicas

para a infância (…).1”

De facto, desde a extinção da Comissão Nacional para os Direitos da Criança que em Portugal não se

realizam estudos sobre a aplicação da Convenção sobre os Direitos da Criança. Exatamente para responder a

esta lacuna, o PCP apresentou o Projeto de Lei n.º 357/XII (2.ª) que propunha a Criação de Comissão Nacional

dos Direitos das Crianças e Jovens, que viria a ser rejeitado por PSD e CDS.

1 Intervenção da Dr.ª Teresa Vasconcelos, Presidente da Mesa Redonda “Os Direitos da criança, intervenção precoce e necessidades da comunidade”, 2008;