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16 DE DEZEMBRO DE 2017

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PROJETO DE LEI N.º 703/XIII (3.ª)

PROÍBE A UTILIZAÇÃO DE ANIMAIS SELVAGENS EM CIRCOS E ESTABELECE MEDIDAS DE APOIO

ÀS ARTES CIRCENCES

Exposição de motivos

A 11 de março de 2009 o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda apresentou o projeto de resolução n.º

442/X que “Recomenda ao Governo a proibição da utilização de animais selvagens em circos”. A votação

decorreu a 7 de maio desse ano, com o projeto a ser rejeitado. Tratou-se da primeira iniciativa legislativa a ser

apresentada para que haja circos sem animais.

A 29 de maio de 2009, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda apresentou o Projeto de Lei n.º 797/X

(4.ª) que “Proíbe a utilização de animais selvagens em circos e estabelece medidas de apoio às artes circenses”

e cujo objeto consideramos que continua atual e, como tal, essa é a base para a presente iniciativa legislativa.

No mesmo ano, e pouco depois da rejeição de propostas parlamentares, ocorreram mudanças legislativas e

criou-se regulamentação relativa aos circos.

O Decreto-Lei n.º 255/2009 de 24 de setembro, veio estabelecer “as normas de execução na ordem jurídica

nacional do Regulamento (CE) n.º 1739/2005, da Comissão, de 21 de outubro, relativo ao estabelecimento das

condições de polícia sanitária aplicáveis à circulação de animais de circo e outros números com animais entre

Estados-Membros e aprova as normas de identificação, registo, circulação e proteção dos animais utilizados em

circos, exposições itinerantes, números com animais e manifestações similares em território nacional”. Mais

recentemente, foi alterado pelo Decreto-Lei n.º 260/2012, de 12 de dezembro.

Adicionalmente, a Portaria n.º 1226/2009, de 12 de outubro, veio aprovar “a lista de espécies de cujos

espécimes vivos, bem como dos híbridos deles resultantes, é proibida a detenção”. Essa lista foi atualizada pela

alterada pela Portaria n.º 60/2012, de 19 de março.

Essa lista contém todas as espécies de primatas, leões, tigres, elefantes e outras espécies que se encontram

comummente em circos. A referida portaria, no entanto, define que “os detentores que, à data de entrada em

vigor da presente portaria, possuam legalmente espécimes vivos das espécies incluídas na lista constante do

anexo I, bem como híbridos deles resultantes, devem proceder ao seu registo no ICNB, I. P., no prazo de 90

dias, não sendo permitida a aquisição de novos exemplares nem a reprodução daqueles que possuam no

momento do registo”.

Esta situação leva a que ainda hoje existam cerca de 1136 animais selvagens utilizados em circos, segundo

números da DGAV. Ora, as associações de proteção animal à altura da implementação da lei indicavam que

esta demoraria 10 anos para uma efetiva inexistência de animais selvagens em circo. Esse decréscimo não

parece estar a ocorrer, tanto que há denúncias de existência de crias de animais a atuar já depois da entrada

em vigor da referida portaria.

É ainda pertinente referir que recentemente se aprovou a nova Lei n.º 8/2017, de 3 de março, que, alterando

o Código Civil, que estabelece o estatuto jurídico dos animais e inscreve no artigo 1305.º-A deste diploma que

“O proprietário de um animal deve assegurar o seu bem-estar e respeitar as características de cada espécie e

observar, no exercício dos seus direitos, as disposições especiais relativas à criação, reprodução, detenção e

proteção dos animais, bem como à salvaguarda de espécies em risco, sempre que exigíveis.”

O circo

A arte do circo sempre ocupou um lugar no imaginário das pessoas, em particular junto dos mais novos. A

habilidade dos acrobatas e equilibristas ou o dom do riso dos palhaços fazem parte das artes do circo que ainda

hoje são tão admiradas pelo público.

Presente no imaginário coletivo, e eternizado pela literatura, pela pintura e pelo cinema, o circo funda-se num

discurso visual e sensitivo, que remete o espectador para universos de fantasia e ilusão. Como toda a arte, ele

resulta do encontro entre uma obra, um artista e um público.

Nas últimas décadas, em vários países do mundo e em Portugal, tem-se assistido à tendência crescente dos

espetáculos de circo abandonarem o uso de animais, apostando-se cada vez mais no que se designa por circo

contemporâneo.