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II SÉRIE-A — NÚMERO 42

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Enquanto algarvio compreendo e sinto os constrangimentos gerados na economia do Algarve que resultam

das portagens na Via do Infante.

Aliás, sinto-o como qualquer pessoa que viva, trabalhe ou se desloque no Algarve e, obviamente, que desejo

uma Via do Infante sem portagens.

Mas também, enquanto algarvio e português, estou ciente dos atuais constrangimentos que se colocam às

finanças públicas portuguesas.

Foi precisamente no equilíbrio entre estes sentimentos, necessidades e realidades, que o compromisso

eleitoral, por mim assumido foi o de defender, nesta legislatura, a diminuição gradual do valor das portagens.

Tenho plena confiança que medidas que respondam a esta necessidade serão implementadas no Algarve

onde os elevados custos das portagens, justificam medidas de discriminação positiva, para se prosseguir na

melhoria da mobilidade, da segurança e da economia regional.

Ainda no que concerne à proposta do BE prevendo a criação de uma contribuição extraordinária sobre a

receita do alojamento turístico e outros (AL e arrendamentos por curtos períodos) no Algarve (16 concelhos)

para financiamento do custo das portagens a mesma é iniqua, lesiva das empresas, do emprego e da economia

regional, particularmente para o sector do turismo, esteio da economia regional, criando uma desvantagem

competitiva da região no quadro nacional e também de duvidosa constitucionalidade.

Assim e num quadro de responsabilidade, em consciência e em linha com o meu compromisso eleitoral sobre

esta matéria, não posso, no atual contexto, acompanhar a posição expressa nas propostas do Bloco de

Esquerda e do PCP pois as mesmas, no atual quadro macroeconómico e de finanças públicas não são

exequíveis, nem sustentáveis.

Palácio de São Bento, novembro de 2017.

O Deputado do PS, Fernando Anastácio.

Declarações de Voto referentes ao Guião do 1.º dia do orçamento de Estado para 2018: Propostas

406C (BE), 100C (CDS), 280C (PS)

Integrando o Grupo Parlamentar do Partido Socialista, cumpro a disciplina de voto relativamente a matérias

cruciais como seja o Orçamento do Estado. Importa, porém, assinalar algumas matérias em que, tendo votado

de forma idêntica ao GPPS, necessitam a meu ver de uma fundamentação, ou que na inexistência dessa

disciplina de voto votaria de forma diversa.

A ordem em que são apresentadas as declarações de voto, é a ordem de importância.

Proposta 406C (BE) – Esta proposta, que o GPPS votou contra, e que subscrevo essa orientação de voto,

acabou por ser aprovada através de uma coligação negativa. Na minha opinião trata-se de uma proposta

inconstitucional pois aprova alterações à Lei de Enquadramento Orçamental (Lei n.º 151/2015), que para além

de ser uma Lei de Valor Reforçado, enquadra precisamente a elaboração do OE, estabelecendo que (artº4º) “O

disposto na presente Lei prevalece sobre todas as normas que estabeleçam regimes orçamentais que a

contrariem.” Acresce que se considerar a anterior Lei de enquadramento orçamental, que teve nove versões

distintas, todas elas aprovadas por Lei da Assembleia da República com esse único objetivo.

Proposta 110C (CDS) –Esta proposta versa sobre o artigo 4.º da PPL 100, sobre a utilização condicionada

das dotações orçamentais, vulgo cativos, concretamente excecionando de cativos um conjunto de instituições

(ver ponto 11, do artigo 4.º). Entre as instituições que o Orçamento de Estado contemplam como dever ser

excecionadas constam as instituições de ensino superior e o Conselho de Finanças Públicas, por exemplo. O

CDS propõe que se acrescente a exceção de cativos para as entidades administrativas independentes.

Importa referir que as entidades reguladoras são entidades que, para o seu bom funcionamento e para minimizar

a interferência do poder político, devem ter, e têm de acordo com a sua Lei-Quadro um muito elevado grau de

independência, tendo para além de autonomia administrativa e financeira e de gestão, (comum a outros fundos