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19 DE DEZEMBRO DE 2017

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4 – Nos 10 dias seguintes à demissão da Direção a Mesa do Conselho Regional de Vitivinicultores marcará

eleições para os órgãos da Casa do Douro dentro dos 90 dias seguintes.

SECÇÃO IV

Da Comissão de Fiscalização

Artigo 24.º

Composição e remuneração

1 – A Comissão de Fiscalização da Casa do Douro é composta por três membros, sendo o seu Presidente e

um Vogal eleitos pelo Conselho Regional de Vitivinicultores e o outro Vogal um revisor oficial de contas,

designado pela tutela.

2 – As remunerações dos membros eleitos da Comissão de Fiscalização serão fixadas pelo Conselho

Regional de Vitivinicultores, e a do revisor oficial de contas a constante da respetiva tabela.

3 – O mandato dos membros da Comissão de Fiscalização é de quatro anos.

Artigo 25.º

Competência

Compete à Comissão de Fiscalização:

a) Examinar periodicamente a situação financeira e económica da Casa do Douro e proceder à verificação

dos valores patrimoniais;

b) Verificar a execução das deliberações da Direção;

c) Emitir parecer sobre o orçamento, relatório e contas da Casa do Douro;

d) Emitir parecer sobre a aquisição, oneração ou alienação dos bens imóveis da Casa do Douro;

e) Emitir parecer sobre qualquer outro assunto que lhe seja submetido pelos outros órgãos da Casa do Douro;

f) Participar às entidades competentes as irregularidades que detete.

Artigo 26.º

Reuniões

A Comissão de Fiscalização reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que

convocada pelo seu Presidente, por iniciativa sua ou a solicitação de qualquer dos seus membros.

CAPÍTULO IV

Das finanças e património

Artigo 27.º

Receitas e despesas

1 – As receitas da Casa do Douro compreendem:

a) As quotizações aprovadas pelo Conselho Regional de Vitivinicultores e outras importâncias cobradas pelos

serviços prestados;

b) A quota-parte que lhe couber na distribuição das taxas sobre os produtos vínicos;

c) O produto da gestão do respetivo património;

d) Os subsídios atribuídos por entidades públicas e privadas.

2 – Constituem despesas da Casa do Douro todos os custos financeiros inerentes à realização das respetivas

atribuições, incluindo as remunerações do pessoal, bem como outros decorrentes da gestão e conservação do

seu património.

3 – A gestão da Casa do Douro deverá ser orientada constantemente pelo princípio da sua autossuficiência

financeira.