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II SÉRIE-A — NÚMERO 43

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4 – Os orçamentos, os documentos de prestação de contas e o inventário dos bens e obrigações da Casa

do Douro são públicos e deverão ser disponibilizados no sítio eletrónico da Casa do Douro.

Artigo 28.º

Património

1 – O património da Casa do Douro compreende os direitos e obrigações que venham a ser apurados no

âmbito do processo de regularização extraordinário a que se refere o diploma preambular que aprova os

presentes estatutos, bem como os direitos e obrigações por ela adquiridos após a entrada em vigor do mesmo

diploma.

2 – O passivo da Casa do Douro não poderá exceder a média dos seus proveitos não extraordinários nos

três últimos exercícios.

3 – O limite referido no número anterior não é aplicável:

a) Aos empréstimos de médio e longo prazo autorizados pela tutela;

b) Ao endividamento que resulte apurado no âmbito do processo de regularização extraordinário.

4 – A Casa do Douro não pode conferir garantias pessoais ou reais para o cumprimento de obrigações de

terceiros, ainda que se trate de entidades por ela participadas.

5 – A Casa do Douro deverá organizar um inventário completo dos seus bens patrimoniais e zelar pela sua

constante atualização.

6 – A Casa do Douro está isenta de Imposto Municipal sobre Imóveis nos imóveis exclusivamente afetos à

sua atividade, até 1 de março de 2029.

CAPÍTULO V

Do pessoal

Artigo 29.º

Regime

1 – O pessoal da Casa do Douro rege-se pelas normas aplicáveis ao contrato individual de trabalho.

2 – As despesas com pessoal não podem exceder dois terços da média dos proveitos não extraordinários

dos três últimos exercícios.

Artigo 30.º

Regime de segurança social

Os trabalhadores da Casa do Douro que estiverem inscritos na Caixa Geral de Aposentações e na ADSE

poderão optar pela manutenção do regime desta.

CAPÍTULO VI

Disposições finais

Artigo 31.º

Laboratórios da Casa do Douro

Para todos os efeitos legais, os laboratórios da Casa do Douro são havidos como laboratórios oficiais.

Artigo 32.º

Alterações dos Estatutos e do Regulamento Eleitoral

O Conselho Regional de Vitivinicultores será ouvido quanto às iniciativas legislativas que visem a alteração

dos Estatutos da Casa do Douro e do seu Regulamento Eleitoral.