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II SÉRIE-A — NÚMERO 43

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a) Exercer os cargos para que forem eleitos ou designados;

b) Acatar e cumprir as deliberações dos órgãos da Casa do Douro;

c) Prestar aos serviços da Casa do Douro as informações relativas à atividade vitivinícola que estes

legitimamente lhes solicitarem;

d) Cumprir as obrigações impostas legalmente sobre a produção e comércio dos produtos vitivinícolas da

Região;

e) Pagar as quotizações que vierem a ser fixadas pelo Conselho Regional de Vitivinicultores.

CAPÍTULO III

Dos órgãos

Secção I

Órgãos e incompatibilidades

Artigo 8.º

Órgãos

São órgãos da Casa do Douro:

a) O Conselho Regional de Vitivinicultores;

b) A Direção;

c) A Comissão de Fiscalização.

Artigo 9.º

Incompatibilidades e inelegibilidades

1 – É incompatível o exercício simultâneo de funções em mais do que um órgão da Casa do Douro.

2 – São inelegíveis para os órgãos da Casa do Douro todos aqueles que, por si ou por interposta pessoa,

forem comprovadamente comerciantes, gerentes, comissários ou corretores de empresas que se dediquem ao

comércio de vinhos e seus derivados, ainda que os mesmos não se encontrem coletados como tais.

3 – Para efeitos do número anterior, não se consideram comerciantes todos aqueles que venderem

exclusivamente os vinhos provenientes da sua produção vitícola e os que vendam na qualidade de diretores das

adegas cooperativas.

4 – Os representantes das adegas cooperativas e os das associações e respetivos substitutos não podem

ser membros eleitos do Conselho Regional de Vitivinicultores.

Secção II

Do Conselho Regional de Vitivinicultores

Artigo 10.º

Composição, duração do mandato

1 – O Conselho Regional de Vitivinicultores é composto por:

a) 71 membros eleitos por sufrágio direto dos vitivinicultores inscritos na Casa do Douro, nos termos do

Regulamento;

b) Um representante de cada uma das associações de viticultores e adegas cooperativas regularmente

constituídas e em atividade na Região Demarcada do Douro, com direito de voto.

2 – Os mandatos dos membros designados, quer efetivos, quer suplentes, em número idêntico, são

preenchidos mediante indicação pelas direções das associações e adegas cooperativas, sendo atribuído um

mandato em representação de cada uma das associações e adegas cooperativas.