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II SÉRIE-A — NÚMERO 44

12

9 - […].

10 - […].

11 - […].

12 - Quando efetuadas por via eletrónica, as notificações presumem-se feitas no terceiro dia útil posterior

ao do seu envio, quando seja útil, ou no primeiro dia útil seguinte a esse, quando o não seja.

13 - […].

14 - […].

15 - […].

(…)»

Palácio de São Bento, 4 de dezembro de 2017.

Os Deputados do PSD.

Proposta de alteração apresentada pelo PS

Artigo 2.º

[…]

«Artigo 113.º

[…]

1 - […].

2 - Quando efetuadas por via postal registada, as notificações presumem-se feitas no terceiro dia posterior

ao do seu envio, quando seja útil, ou no primeiro dia útil seguinte a esse, quando o não seja, devendo a

cominação aplicável constar do ato de notificação.

3 - […].

4 - […].

5 - […].

6 - […].

7 - […].

8 - […].

9 - […].

10 - […].

11 - […].

12 - […].

13 - […].

14 - […].

15 - […].»

Artigo 3.º

[…]

1 - A presente lei entra em vigor 15 dias após a sua publicação, sem prejuízo do disposto no número seguinte.

2 - O n.º 2 do artigo 113.º entra em vigor no dia 23 de março de 2018.

Os Deputados do PS.

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