O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

20 DE DEZEMBRO DE 2017

9

 Artigo 3.º (Entrada em vigor) da Proposta de Lei

– na redação da proposta de alteração apresentada pelo Grupo Parlamentar do PS – aprovado por

unanimidade.

– na redação da Proposta de Lei – votação prejudicada em resultado da aprovação da proposta anterior.

 Restantes artigos da Proposta de Lei – aprovados por unanimidade.

Foi igualmente aprovada por unanimidade a proposta de alteração, apresentada oralmente pelo Sr.

Presidente, do título da Proposta de Lei, que passou a ter a seguinte redação: «Permite a notificação

eletrónica de advogados e defensores oficiosos, procedendo à vigésima nona alteração ao Código de

Processo Penal»

1. No debate que antecedeu a votação, e que fora iniciado numa reunião anterior, datada de 6 de dezembro

de 2017, intervieram, além do Sr. Presidente, os Srs. Deputados Carlos Abreu Amorim (PSD), Filipe Neto

Brandão (PS) e Luís Marques Guedes (PSD)

O Sr. Deputado Carlos Abreu Amorim (PSD), na reunião de 6 de dezembro de 2017, começou por apresentar

a proposta de alteração do PSD ao n.º 12 do artigo 113.º do Código de Processo Penal, explicitando que tal

alteração se prendia com uma questão formal, de uniformização de redação, procurando adotar exatamente a

redação do n.º 2 do mesmo artigo 113.º, em nome da unidade e da harmonização sistemática no que se refere

à contagem dos prazos.

O Sr. Deputado Filipe Neto Brandão (PS), perante a explicitação feita, apelou a que o proponente PSD

retirasse a proposta de alteração, uma vez que a redação da Proposta de Lei reproduzia a do Código de

Processo Civil, em matéria de citações por via eletrónica.

O Sr. Deputado Luís Marques Guedes (PSD) chamou a atenção de que não estava em causa uma questão

de mera redação, porque as disposições eram diferentes e determinavam uma diferente forma de contagem do

prazo, tendo o Sr. Deputado Carlos Abreu Amorim (PSD) acrescentado que a intenção do PSD era a de

consagrar uma redação igual nos n.os 2 e 12 do mesmo artigo 113.º do CPP – citações postais e citações por

via eletrónica.

O Sr. Deputado Filipe Neto Brandão (PS), que na reunião de 6 de dezembro suscitara o adiamento da

discussão e votação da proposta de lei dadas as dúvidas suscitadas, retomou o debate na presente reunião

com a apresentação da proposta de alteração, que o Grupo Parlamentar do PS entretanto apresentara, ao n.º

2 do artigo 113.º do Código de Processo Penal, propondo a manutenção da redação inicial da Proposta de Lei

para o n.º 12 do mesmo artigo 113.º, assegurando desse modo a unidade sistemática. Acrescentou, ainda, que

a alteração proposta para o artigo 3.º preambular da Proposta de Lei se traduzia um acréscimo de cautela quanto

à entrada em vigor da Lei.

O Sr. Deputado Carlos Abreu Amorim (PSD) recordou que fora a proposta de alteração apresentada pelo

PSD que motivara o debate, mas que a nova proposta apresentada pelo PS ia ao encontro das preocupações

manifestadas em termos de harmonização e unidade sistemática, razão pela qual o Grupo Parlamentar do PSD

a votaria favoravelmente e, por consequência, retirava a anterior proposta de alteração do PSD.

Seguem em anexo o texto final da Proposta de Lei n.º 96/XIII (3.ª) (GOV) e as propostas de alteração

apresentadas.

Palácio de S. Bento, 20 de dezembro de 2017.

O Presidente da Comissão, Bacelar de Vasconcelos.