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II SÉRIE-A — NÚMERO 44

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Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), sendo esta entidade responsável pela regulação, supervisão e

fiscalização, assim como pela averiguação das respetivas infrações, a instrução processual e a aplicação de

coimas e sanções acessórias no quadro desta atividade.

2 - […].

3 - […].»

Artigo 13.º

Avaliação legislativa

Decorridos cinco anos da entrada em vigor da presente lei é promovida a avaliação dos resultados da

aplicação da mesma e da demais legislação e regulamentação adotada no quadro do financiamento

colaborativo, e ponderada pelo Governo e pela CMVM, consoante o ato normativo em causa e em função dessa

avaliação, a necessidade ou a oportunidade da sua revisão.

Artigo 14.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor em 1 de janeiro de 2018.

Palácio de S. Bento, 20 de dezembro de 2017.

O Presidente da Comissão, Hélder Amaral.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 590/XIII (2.ª)

(RECOMENDA AO GOVERNO QUE DESENVOLVA TODOS OS ESFORÇOS TENDO EM VISTA A

RECUPERAÇÃO E VALORIZAÇÃO DA FORTALEZA DE PENICHE)

Informação da Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas relativa à discussão do diploma

ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República

1. Um Deputado do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata tomou a iniciativa de apresentar o

Projeto de Resolução (PJR) n.º 590/XIII (2.ª) (PSD), ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 156.º (Poderes

dos Deputados) da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º (Poderes dos

Deputados) do Regimento da Assembleia da República (RAR).

2. A iniciativa deu entrada na Assembleia da República a 22 de dezembro de 2016, tendo sido admitido a

23 de dezembro, data na qual baixou à Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas.

3. O Projeto de Resolução n.º 590/XIII (2.ª) (PSD) foi objeto de discussão na Comissão de Economia,

Inovação e Obras Públicas, em reunião de 13 de dezembro de 2017.

4. A discussão do Projeto de Resolução (PJR) n.º 590/XIII (2.ª) (PSD) ocorreu nos seguintes termos: