O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

Sexta-feira, 12 de janeiro de 2017 II Série-A — Número 53

XIII LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2017-2018)

S U M Á R I O

Projetos de lei [n.os 733 a 735/XIII (3.ª)]:

N.º 733/XIII (3.ª) — Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 86/2015, de 21 de maio, que procede à definição do regime jurídico da formação médica especializada com vista à obtenção do grau de especialista e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respetivo processo (PCP).

N.º 734/XIII (3.ª) — Aprova o regime da atividade profissional de mediação na representação de interesses (PS).

N.º 735/XIII (3.ª) — Aprova o regime de registo de entidades privadas que realizam representação de interesses (PS). Projetos de resolução [n.os 1227 a 1239/XIII (3.ª)]:

N.º 1227/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo a execução de medidas de ordenamento florestal a todos os concelhos afetados pelos incêndios florestais ocorridos no ano de 2017 (CDS-PP).

N.º 1228/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que parametrize a resolução da problemática dos lesados não-qualificados do BANIF e do BES/GES (PSD).

N.º 1229/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que promova a criação de um mecanismo arbitral, célere e expedito, para a resolução de litígios emergentes da venda e comercialização de produtos financeiros a investidores não qualificados, por Instituições de Créditos objeto de medidas de resolução (CDS-PP).

N.º 1230/XIII (3.ª) — Proteção dos investidores não qualificados do BANIF (PS).

N.º 1231/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que Promova um Programa de Promoção da Utilização de Biomassa Agroflorestal para Autoconsumo (CDS-PP).

N.º 1232/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que abra, com urgência, concurso de acesso à especialidade para todos os

médicos recém-formados, garantindo as boas condições de formação e o aumento do número de vagas; ao abrigo do Decreto-Lei n.º 86/2015, de 21 de maio, assegure que é atribuída idoneidade formativa em todos os estabelecimentos que cumpram os requisitos necessários para o efeito, de acordo com a proposta da Ordem dos Médicos, independentemente do setor a que pertençam; e que, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 86/2015 de 21 de maio, abra vagas para a realização de internatos médicos em todos os estabelecimentos com idoneidade formativa (CDS-PP).

N.º 1233/XIII (3.ª) — Medidas de monitorização e mitigação do atropelamento de animais nas estradas (BE).

N.º 1234/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que estenda a aplicação dos conteúdos da Portaria n.º 321/2017, de 9 de outubro, aos restantes concelhos com significativas áreas ardidas em 2017 (BE).

N.º 1235/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que agilize junto da CMVM o processo de identificação de práticas fraudulentas na comercialização de produtos financeiros no âmbito dos processos do BES/GES e BANIF (BE).

N.º 1236/XIII (3.ª) — Medidas para regular os horários, combater o desgaste e melhorar as condições de trabalho dos docentes (BE).

N.º 1237/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que sejam implementadas medidas para garantir a formação especializada a todos os médicos (BE).

N.º 1238/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que proceda a um estudo de impacto do atropelamento de animais no ecossistema e adote medidas preventivas de acordo com os resultados (PAN).

N.º 1239/XIII (3.ª) — Aprova o Código de Conduta dos Deputados à Assembleia da República (PS).