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17 DE JANEIRO DE 2018

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PARTE II – OPINIÃO DA RELATORA

Para além da competência legislativa, as Assembleias têm uma importante competência: a de fiscalização

dos atos do Governo e da Administração.

Essa competência pode exercer-se através de diversos instrumentos, nomeadamente através dos inquéritos

parlamentares.

Esta iniciativa legislativa da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira é fundamental pois visa

estender o mesmo regime previsto na Lei n.º 48/2014, de 28 de julho, também aos inquéritos parlamentares

realizados na ALRAM permitindo que a Assembleia Regional possa concretizar de forma plena as suas

competências de fiscalização do cumprimento da Constituição, do Estatuto Político-Administrativo da Região e

das leis, e a apreciação dos atos do Governo Regional e da Administração Regional.

No nosso entendimento torna-se por esse motivo essencial a aprovação desta iniciativa por forma a que os

inquéritos parlamentares também possam ser um importante instrumento de ação parlamentar e de realização

das competências da Assembleia Legislativa Regional da Madeira.

PARTE III – CONCLUSÕES

1. A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira apresentou à Assembleia da República a

Proposta de Lei n.º 107/XII (3.ª) – “Primeira alteração à Lei n.º 48/2014, de 28 de julho”.

2. A Proposta de Lei em apreço propõe estender o regime previsto na Lei n.º 48/2014, de 28 de julho,

relativo às Comissões de Inquérito da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, às

comissões de inquérito da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira.

3. Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de

parecer que a Proposta de Lei n.º 8107XIII (3.ª) (ALRAM), reúne os requisitos constitucionais e

regimentais para ser discutida e votada em plenário.

PARTE IV – ANEXOS

Anexa-se a nota técnica elaborada pelos serviços ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da

Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 17 de janeiro de 2018.

A Deputada Relatora, Sara Madruga da Costa — O Presidente da Comissão, Pedro Bacelar de Vasconcelos.

Nota Técnica

Proposta de Lei n.º 107/XIII (3.ª) (ALRAM)

Primeira Alteração à Lei n.º 48/2014, 28 de julho.

Data de admissão: 12 de dezembro de 2017

Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias (1.ª)