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II SÉRIE-A — NÚMERO 58

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a) A suspensão imediata e urgente das ações de despejo das casas de guarnição da Guarda Nacional

Republicana em Alcântara, Lisboa;

b) O envolvimento conjunto do Ministério da Administração Interna, da Guarda Nacional Republicana e dos

moradores de Alcântara e da Ajuda na procura de soluções equitativas e que garantam o direito à

habitação condigna.

Assembleia da República, 23 de janeiro de 2018.

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: Sandra Cunha — Pedro Filipe Soares — Jorge Costa

— Mariana Mortágua — Pedro Soares — Isabel Pires — José Moura Soeiro — Heitor De Sousa — João

Vasconcelos — Maria Manuel Rola — Jorge Campos — Jorge Falcato Simões — Carlos Matias — Joana

Mortágua — José Manuel Pureza — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Paulino Ascenção — Catarina Martins

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1265/XIII (3.ª)

CRIA UMA COMISSÃO EVENTUAL DE ACOMPANHAMENTO DO PROCESSO DE DEFINIÇÃO DA

«ESTRATÉGIA PORTUGAL 2030» NO ÂMBITO DO QUADRO FINANCEIRO PLURIANUAL PÓS-2020

1 – O processo de decisão comunitário relativo ao Quadro Financeiro Plurianual (QFP) da União Europeia

pós-2020 está atualmente em curso, encontrando-se previsto o lançamento de uma proposta legislativa pela

Comissão Europeia, que integrará as prioridades e os objetivos estratégicos dos 27 Estados-membros. Neste

âmbito, será necessário que os 27 Estados-membros venham a estabelecer e a acordar sobre quais as

prioridades políticas a financiar na próxima década, que marcarão decisivamente o futuro da União Europeia.

2 – Para Portugal, o Quadro Financeiro Plurianual pós-2020 será, indiscutivelmente, um instrumento de

médio e longo prazo fundamental para apoiar o aumento e a melhoria dos fatores de competitividade do país,

para modernizar a economia, diminuir as desigualdades sociais e para alicerçar o caminho de convergência com

a União ora iniciado.

3 – Portugal deverá pois participar neste processo de decisão relativo ao próximo QFP munido de uma

Estratégia Nacional, orientada por uma visão de futuro sustentável, de coesão social e territorial, que inspire

políticas públicas que enfrentem os desafios demográficos, laborais e de inclusão, resolvendo as principais

fragilidades do País e que valorizem os seus principais recursos e potencialidades.

4 - A «Estratégia Portugal 2030» tem vindo a ser construída e conduzida pelo Governo, ao longo dos últimos

meses, com base numa consulta pública abrangente e participada, alargada a todo o território nacional e a toda

a sociedade, envolvendo entidades locais, regionais e nacionais. Com efeito, tratando-se de uma Estratégia com

alcance de uma década, o interesse nacional convoca o mais amplo consenso político e social que suporte, de

modo perene e estável, a respetiva execução, mobilizando todo o País.

5 – Considerando esta perspetiva de longo prazo, que implicará, necessariamente, mais do que uma

legislatura, bem como a sua incontornável relevância para o futuro do país, caberá também à Assembleia da

República participar ativamente nesta reflexão estratégica nacional, instituindo mecanismo que lhe permita

acompanhar e contribuir, no limite das suas competências e atribuições, para o processo de definição da

«Estratégia Portugal 2030», constituindo-se como espaço privilegiado de promoção dos necessários

compromissos e consensos políticos.

Nestes termos, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresenta, ao abrigo do disposto nos artigos 166.º,

n.º 5, e 178.º, n.º 1, da Constituição da República Portuguesa e do artigo 37.º do Regimento da Assembleia da

República, o seguinte projeto de resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos do artigo 166.º, n.º 5, da Constituição, o seguinte:

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