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II SÉRIE-A — NÚMERO 58

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razoavelmente for fixado, sejam integralmente cumpridas as suas obrigações e corrigidas ou reparadas as

consequências dos seus atos”. Estabelece ainda o n.º 4 que a “rescisão é da competência do membro do

Governo responsável pela área das comunicações e produz efeitos mediante notificação à concessionária,

independentemente de qualquer outra formalidade”. Finalmente, nos termos do n.º 5 a rescisão tem como

consequência que “a universalidade constituída por todos os bens e direitos afetos, de modo permanente e

necessário, à concessão reverte a favor do Estado, sem qualquer indemnização e sem prejuízo da

responsabilidade civil em que incorrer a concessionária e das sanções previstas na lei ou no contrato de

concessão”.

A notificação por incumprimento grave permite ao governo iniciar o processo de rescisão da

concessão, sem necessidade de qualquer indemnização ao concedente e com reversão para o Estado

de todos os meios afetos ao serviço postal, incluindo o seu património imóvel e os trabalhadores.

Esta decisão é urgente porque os CTT estão ser drenados nos seus recursos logísticos, humanos e

financeiros. Se a privatização foi um erro com custos altos demais, assistir agora à destruição dos CTT

não é uma opção. O Governo deve recuperar os CTT para a esfera pública o mais depressa possível.

É urgente agir, não só porque a gestão privada dos CTT está já em incumprimento do contrato de concessão,

mas também porque as medidas anunciadas e em curso agravam dramaticamente esse incumprimento.

Não se pode ignorar nem o contrato de concessão do serviço postal universal, e as obrigações que

estabelece, nem a tomada de posição de autarcas, movimentos de utentes e organizações de trabalhadores

que, por todo o país, clama por uma ação do governo capaz de proteger o direito das populações a um serviço

público essencial.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

1. Notifique de imediato a CTT – Correios de Portugal, SA, de incumprimento grave do Contrato de Concessão

do Serviço Postal Universal, nos termos da Base XXXIV;

2. Rescinda o Contrato de Concessão do Serviço Postal Universal, nos termos da Base XXXIV, recuperando

os CTT para a esfera pública.

Assembleia da República, 24 de janeiro de 2018.

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: Heitor de Sousa — Pedro Filipe Soares — Jorge Costa

— Mariana Mortágua — Pedro Soares — Isabel Pires — José Moura Soeiro — Sandra Cunha — João

Vasconcelos — Maria Manuel Rola — Jorge Campos — Jorge Falcato Simões — Carlos Matias — Joana

Mortágua — José Manuel Pureza — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Paulino Ascenção — Catarina Martins.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1267/XIII (3.ª)

POSIÇÃO GEOESTRATÉGICA DOS AÇORES

Considerando que a posição geográfica dos Açores tem merecido, ao longo dos tempos, o interesse mundial

por razões económicas, sociais, militares, científicas e tecnológicas;

Considerando que o nosso lugar no planeta é uma condição que desperta a atenção da “política geográfica”

global, motivo pelo qual os Açores estão referenciados no mapa-mundo por grandes potências, blocos ou grupos

de Países, como fazendo parte de uma atual ou futura estratégia;

Considerando que existem novas dimensões da importância estratégica dos Açores que facultam um amplo

campo de possibilidades no domínio económico, científico e tecnológico como seja nos acordos comerciais, nas

alterações climáticas, no ambiente, nas energias renováveis, nos fluxos migratórios, no agroalimentar, na

astrofísica, no aeroespacial, na oceanografia, na vulcanologia, na sismologia;

Considerando que nestas e outras temáticas os Açores podem ser um laboratório privilegiado para a

investigação e a experimentação;