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II SÉRIE-A — NÚMERO 62

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2 - Na ausência de disposição expressa do acordo de reestruturação:

a) O seu incumprimento por uma das partes legitima a parte afetada pelo mesmo a resolver o acordo de

reestruturação;

b) O incumprimento de uma prestação legitima o credor da mesma a declarar imediatamente vencidas todas

as demais prestações de que seja credor constantes do acordo de reestruturação;

c) O incumprimento perante um credor não determina o automático incumprimento das demais obrigações

constantes do acordo de reestruturação.

3 - Em caso algum a resolução tem efeitos retroativos ou importa a repristinação dos termos originais da

obrigação alterada no acordo de reestruturação.

4 - O acordo de reestruturação constitui título executivo relativamente às obrigações pecuniárias nele

assumidas pelo devedor.

CAPÍTULO IV

Alteração aos Códigos do IRC e do IVA

Artigo 31.º

Alteração ao Código do IRC

O artigo 41.º do Código do IRC, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442 -B/88, de 30 de novembro, passa a ter a

seguinte redação:

“Artigo 41.º

[…]

1- ……………………………………………………….……………………………………………………………:

a) ..………………………………………………………………….....…………………………………………………;

b) ..………………………………………………………………………………………………………………………..;

c) ..………………………………………………………………….....…………………………………………………;

d) (Revogada);

e) ..…………………………………………………………………....………………………………………………….;

f) ..………………………………………………………………….....…………………………………………………;

g) Quando for celebrado e depositado na Conservatória do Registo Comercial acordo sujeito ao Regime

Extrajudicial de Recuperação de Empresas (RERE) que cumpra com o disposto no n.º 3 do artigo 27.º do RERE

e do qual resulte o não pagamento definitivo do crédito.

2- ……………………………………………………………………………………………………………………..”

Artigo 32.º

Alteração ao Código do IVA

O artigo 78.º-A do Código do IVA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394 -B/84, de 26 de dezembro, passa a ter

a seguinte redação:

“Artigo 78.º-A

[…]

1- …………………………………………………………………………………………………………………………

2- …………………………………………………………………………………………………………………………

3- …………………………………………………………………………………………………………………………

4- …………..……………………………………………………………………………………………………………: