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16 DE FEVEREIRO DE 2018

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publicados e amplamente discutidos, envolvendo — saudavelmente — visões divergentes e convergentes sobre

um tema tão complexo.

O período de transição, que estabelecia uma aplicação faseada da norma do novo Acordo, poderia ter

cumprido o papel que um verdadeiro período de transição deve cumprir: permitir uma avaliação dos reais

impactos, das insuficiências, das vantagens e desvantagens políticas, mas também da recetividade pública da

nova norma. No entanto, não foi isso o que aconteceu no nosso país. Foi desperdiçada a oportunidade de estudo

e acompanhamento sistemático e científico sobre a perceção e a utilização do Acordo Ortográfico no seio da

população, sobretudo da comunidade educativa.

Restam algumas perguntas ainda sem resposta: onde pode ser lida a avaliação dos efeitos da entrada em

vigor do Acordo Ortográfico, em Portugal, tal como prevê o Acordo, nos planos linguístico, editorial e educativo?

Que avaliação rigorosa foi feita por parte do Governo dos impactos que, do ponto de vista do sistema educativo,

teve a entrada em vigor do Acordo Ortográfico? Que avaliação foi feita das consequências que, do ponto de

vista científico e pedagógico, nos programas de Português, teve a entrada em vigor do Acordo Ortográfico?

O Partido Comunista Português não tem nenhuma conceção fixista ou conservadora em torno da ortografia.

Valorizamos, isso sim, a participação política e científica, o incremento da robustez técnica da norma escrita e,

simultaneamente, a inteligibilidade e democraticidade da escrita e da oralidade. Sendo a Língua, incluindo a

etimologia, um importante instrumento do raciocínio e do pensamento humano, a sua preservação, promoção e

defesa têm de ser objetivos fundamentais de uma verdadeira política da Língua, sem prejuízo da sua dimensão

internacional.

No seu Projeto de Resolução n.º 965/XII (3.ª), o PCP referia que um eventual Acordo Ortográfico deve ser

aceite com empenho por todos os falantes, porque a Língua não pode ser imposta por decreto. Pelo contrário,

o decreto deve refletir a natural evolução da Língua. Por isso mesmo, a redação de um Acordo Ortográfico deve

convocar os contributos de todos e avançar apenas na condição de ser plenamente subscrito por todas as

comunidades falantes, e de ser amplamente aceite por quem fala e escreve o Português. A construção de uma

proposta de Vocabulário Ortográfico Comum, a participação de todos e a concertação diplomática dos interesses

dos vários países e povos, sem que se assuma uma fonética dominante ou um mercado livreiro mais importante

como critérios, são condições para um Acordo Ortográfico que não fira quaisquer das formas escritas e a sua

democraticidade.

Nesta ótica, o PCP considera que deve ser assegurada a participação da comunidade académica e da

comunidade literária na definição de objetivos e princípios de partida para uma nova negociação das bases e

termos de um eventual Acordo Ortográfico junto dos restantes países da CPLP.

Nas múltiplas audições realizadas e contributos recebidos no âmbito dos Grupos de Trabalho relativos à

aplicação do Acordo Ortográfico de 1990 existentes nas XII e XIII Legislaturas, por bastas vezes foram

suscitadas incongruências, insuficiências e dificuldades muito práticas da aplicação e uso concreto do AO90. As

questões mais evidenciadas prendiam-se com dupla grafia em palavras de uso muito frequente e os casos de

facultatividades, a discrepância entre formas da mesma família lexical, os fenómenos de hipercorreção, as

frequentes utilizações indevidas do AO90 na Comunicação Social ou mesmo nos documentos de entidades

oficiais do Estado. Ainda assim, uma das ideias que transpareceu foi a instabilidade que grassa decorrente de

um processo mal ou inabilmente conduzido ab initio.

A realidade coloca ainda um aspeto determinante: chegados ao fim do prazo de transição constata-se que

não existe, à data presente e volvidos 28 anos, um Acordo Ortográfico comummente aceite por subscrição e

depósito dos instrumentos de ratificação junto do Estado depositário por todos os países da Comunidade de

Países de Língua Portuguesa.

Se a Língua é, simultaneamente, património cultural dos povos e organismo vivo, então cai por terra também

a conceção determinista de quem defende ser o presente Acordo Ortográfico inalterável e irrevogável.

Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a

seguinte: