O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 72

48

Resolução

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República,

recomendar ao Governo que:

1. Ative, face ao fim do prazo de transição e à inexistência, à data presente, de um Acordo Ortográfico

comummente aceite por subscrição e depósito dos instrumentos de ratificação junto do Estado depositário por

todos os países da Comunidade de Países de Língua Portuguesa, os procedimentos de recesso do Acordo

Ortográfico de 1990 (AO90), nos termos da Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados;

2. Acautele as necessárias medidas de acompanhamento e transição, com aceitação de dupla grafia, por

forma a evitar maior desestabilização de quem aprendeu e utiliza diariamente a nova grafia;

3. Realize um relatório de balanço da aplicação do Acordo Ortográfico de 1990, com uma componente de

diagnóstico à perceção da utilização do AO90 entre a população em geral, os órgãos de comunicação social, as

escolas, a academia e a comunidade literária;

4. Assegure a participação da comunidade académica e da comunidade literária na definição de objetivos e

princípios de partida para uma nova negociação das bases e termos de um eventual Acordo Ortográfico junto

dos restantes países da CPLP;

5. Estabeleça como base de um Acordo Ortográfico a necessidade de subscrição e depósito dos

instrumentos de ratificação junto do Estado depositário por todos os países da Comunidade de Países de Língua

Portuguesa para a sua vigência e a previsão expressa de mecanismos de suspensão da aplicação e recesso

consensual ou unilateral.

Assembleia da República, 16 de Fevereiro de 2018.

Os Deputados do PCP: Ana Mesquita — João Oliveira — Paula Santos — Diana Ferreira — Miguel Tiago —

João Ramos — Paulo Sá — Rita Rato — Carla Cruz — Francisco Lopes — Jorge Machado — Bruno Dias.

_______

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1341/XIII (3.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO QUE CRIE UM COMITÉ CIENTÍFICO ECO-AGRO-ALIMENTAR

O processo de globalização trouxe inúmeros desafios à sociedade contemporânea, nomeadamente no que

concerne à produção, à distribuição e ao consumo de alimentos. Portugal não tem sido excluído deste processo

incessante de crescimento produtivo e distributivo que muito se baseia em pressupostos induzidos de consumo

massificados alicerçados em campanhas, por vezes agressivas, de marketing e de publicidade. Porém, são

cada vez mais evidentes e factuais os efeitos secundários deste tipo de atividades e de consumos, não só na

saúde dos Portugueses, como no bem-estar de milhões de animais, maioritariamente ligados à produção

agropecuária, mas também no frágil equilíbrio da biodiversidade.

Relacionado, não só ao nível económico como social, têm surgido também vários estudos e referências

focadas na importância de analisarmos estruturalmente a composição nutricional dos alimentos validando e

valorizando-os, assim, cientificamente. Quando falamos do crescente escopo dos cidadãos, dos agentes

económicos e de várias instituições científicas na análise da qualidade nutricional de vários alimentos falamos

e incluem-se vários produtos tradicionais e/ou classificados comunitariamente como DOP, IGO ou ETG.

Concomitantemente a este processo de globalização, e durante décadas, o sistema de criação e partilha de

informação foi pautado por uma linha unidirecional e este fluxo tem sido, de modo regular, influenciado por

interesses económicos, o que contraria ou conflitua, muitas vezes, com factos científicos desenvolvidos por

instituições nacionais e internacionais.