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II SÉRIE-A — NÚMERO 75

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IRLANDA

A Diretiva 2014/65/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, relativa aos mercados

de instrumentos financeiros, a Diretiva Delegada (UE) 2017/593, da Comissão de 7 de abril de 2016, que a

complementa, e a Diretiva (UE) 2016/1034, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de junho de 2016,

foram transpostas para o ordenamento interno irlandês através do Statutory Instrument n.º 375 of 2017, relativo

aos mercados financeiros, conhecida por European Union (Markets in Financial Instruments) Regulations 2017.

Transposição das Diretivas relevantes para a análise da presente iniciativa nos ordenamentos jurídicos

pesquisados:

ESPANHA FRANÇA IRLANDA

Diretiva 2014/65/UE33

Ley 11/2015, de 18 de junho

Loi n.º 2014-1662, de 30 de dezembro

S.I. n.º 375 of 2017

Ordonnance n.º 2016/827 de 23 de junho

Loi n.º 2016-1691, de 9 de dezembro

Real Decreto-Ley 21/2017, de 29 de

dezembro

Ordonnance n.º 2017-1107, de 22 de junho

Decrét n.º 2017-1253, de 9 de agosto

Décret n.º 2017-1324, de 6 de setembro

Diretiva 2016/1034/UE34

Real Decreto-ley 21/2017, de 29 de

dezembro

Loi n.º 2014-1662, de 30 de dezembro

S.I. n.º 375 of 2017

Ordonnance n.º 2016-827, de 23 de junho

Loi n.º 2016-1691, de 9 de dezembro

Ordonnance n.º 2017-1107, de 22 de junho

Décret n.º 2017-1253, de 9 de agosto

Décret n.º 2017-1324, de 6 de setembro

Diretiva Delegada 2017/593/UE35

Não transposta

Arrêté de 3 de julho de 2017

S.I. n.º 375 of 2017

Arrêté de 6 de setembro de 2017

33 Esta Diretiva foi transposta por todos os países expeto Bulgária, Croácia, Eslovénia, Letónia e Roménia. 34 Esta Diretiva foi transposta por todos os países exceto Bulgária, Croácia, Eslovénia, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Polónia, Portugal e Roménia. 35 Esta Diretiva foi transposta pelos seguintes países: Alemanha, Áustria, Bélgica, Chipre, Dinamarca, Eslováquia, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Holanda, Hungria, Irlanda, Itália, Malta, Reino Unido, República Checa e Suécia.