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21 DE FEVEREIRO DE 2018

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Artigo 5.º

Norma revogatória

São revogados os artigos 14.º, 25.º, 26.º, 31.º a 34.º e 39.º da Resolução da Assembleia da República n.º

20/2004, de 16 de fevereiro, alterada pelas Resoluções da Assembleia da República n.os 82/2004, de 27 de

dezembro, 53/2006, de 7 de agosto, 57/2010, de 23 de junho, 60/2014, de 30 de junho, e 48/2015, de 7 de maio.

Artigo 6.º

Republicação

É republicada em anexo à presente resolução, da qual faz parte integrante, a Resolução da Assembleia da

República n.º 20/2004, de 16 de fevereiro, com a redação atual, a renumeração do articulado e as necessárias

correções materiais.

Artigo 7.º

Entrada em vigor

A presente resolução entra em vigor 45 dias após a data da sua publicação.

Os Deputados: Pedro Pinto (PSD) — João Rebelo (CDS-PP) — Eurídice Pereira (PS) — Paulino Ascensão

(BE) — Bruno Dias (PCP) — José Luís Ferreira (Os Verdes).

ANEXO

Estrutura e competências dos Serviços da Assembleia da República

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, e em execução do

artigo 27.º da Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR), na

redação que lhe é dada pela Lei n.º 28/2003, de 30 de julho, o seguinte:

CAPÍTULO I

Princípios gerais

Artigo 1.º

Objeto

A presente resolução estabelece a estrutura e competências dos serviços da Assembleia da República, bem

como os princípios que os regem e os níveis de direção e de hierarquia que os coordenam e articulam.

Artigo 2.º

Atribuições gerais dos serviços

1 – Os serviços parlamentares constituem o suporte técnico e administrativo que apoia a Assembleia da

República no desenvolvimento da sua atividade própria.

2 – Os serviços da Assembleia da República garantem: