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21 DE FEVEREIRO DE 2018

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i) Proceder à emissão do Cartão de Deputado, com o respetivo certificado de assinatura digital qualificada;

j) Garantir a segurança, preservação e recuperação da informação digital, em estreita colaboração com os

serviços competentes e com os grupos parlamentares, de acordo com a política de preservação digital definida;

k) Definir e promover a utilização de normas, procedimentos comuns, e documentação, relativos à

segurança da informação, produtos e equipamentos, no seu âmbito de competência;

l) Garantir a gestão e a atualização tecnológica do Centro de Processamento de Dados da Assembleia da

República;

m) Desenvolver e manter soluções tecnológicas destinadas ao reforço da mobilidade e utilização remota do

SIAR.

Artigo 24.º-C

Divisão de Sistemas de Informação

Compete à DSI:

a) Propor, desenvolver, implementar e manter as aplicações e os sistemas de informação de suporte à

atividade da Assembleia da República, em estreita colaboração com os restantes serviços;

b) Promover o reforço da integração e otimização da arquitetura lógica do SIAR, visando o incremento da

eficácia e a gestão eficiente dos recursos existentes;

c) Conceber, propor e implementar medidas que concorram para a evolução e modernização tecnológica

das aplicações existentes;

d) Propor e implementar soluções tecnológicas que promovam a redução da burocracia, simplificação do

trabalho parlamentar e o aumento da eficácia dos serviços da Assembleia da República;

e) Propor e implementar soluções tecnológicas que contribuam para a desmaterialização dos processos da

Assembleia da República, em estreita colaboração com os restantes serviços;

f) Assegurar o bom funcionamento, a disponibilização contínua da Intranet e do site do Parlamento e a

introdução de benfeitorias em estreita colaboração com os serviços competentes;

g) Conceber e implementar as bases de dados de suporte ao SIAR;

h) Administrar os dados do SIAR, em estreita colaboração com os restantes serviços;

i) Definir e promover, no seu âmbito de competências, a utilização de normas e procedimentos comuns, no

quadro da segurança da informação e da proteção de dados;

j) Assegurar a interoperabilidade com sistemas de informação internos e externos, nacionais e estrangeiros;

k) Desenvolver as medidas necessárias para a disponibilização da informação pública em formatos abertos

e reutilizáveis.

Artigo 25.º-A

Competências e coordenação

1 – Compete ao GC, nos termos da Resolução da Assembleia da República n.º 148/2017, de 13 de julho

(Regime do Canal Parlamento, do portal da Assembleia da República e da presença institucional nas redes

sociais):

a) Propor a estratégia de comunicação da Assembleia da República que dê a conhecer o Parlamento e a

sua atividade, fomentando a participação dos cidadãos;

b) Dinamizar o envolvimento de todos os órgãos e serviços parlamentares na execução dessa estratégia;

c) Apoiar os órgãos e serviços na promoção da imagem institucional da Assembleia da República;

d) Assegurar a organização de conteúdos e a gestão e grafismo da Internet e Intranet da Assembleia da

República, mantendo-os permanentemente atualizados;

e) Assegurar a disponibilização integração, na página da Assembleia da República na Internet, de um

boletim informativo do qual conste a ordem do dia e outras informações sobre a atividade parlamentar;

f) Assegurar, em colaboração com os órgãos e serviços competentes, a participação da Assembleia da

República em redes sociais;