O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 75

78

g) Propor e implementar, em articulação com os demais serviços, a realização de ações no âmbito da

informação ao cidadão;

h) Promover e organizar todas as ações relativas ao desenvolvimento do “Programa Parlamento dos Jovens”

em articulação com a comissão parlamentar competente;

i) Assegurar a produção de uma newsletter;

j) Assegurar aos órgãos de comunicação social todo o apoio necessário ao desenvolvimento da sua missão

e promover, através deles, a divulgação da atividade da Assembleia da República;

k) Coordenar a elaboração das respostas a perguntas da comunicação social, em articulação com os

serviços e gabinetes competentes em função da matéria, e manter atualizado um registo informático com essas

respostas;

l) Assegurar a gestão, exploração e manutenção dos sistemas e plataformas tecnológicas do Canal

Parlamento;

m) Gerir o arquivo audiovisual resultante da atividade do Canal Parlamento;

n) Proceder ao registo integral das reuniões do Plenário, bem como das reuniões das comissões, com vista

à sua difusão no Canal Parlamento e nas demais plataformas ao dispor da Assembleia da República;

o) Assegurar o apoio técnico e logístico ao Conselho de Direção do Canal Parlamento, do site da Assembleia

da República na Internet e da presença institucional da Assembleia da República nas redes sociais;

p) Assegurar a gestão, exploração e manutenção do sistema de áudio, do sistema de projeção multimédia

e do apoio técnico ao controlo de tempos, em articulação com a DAPLEN e com a DAC, bem como a manutenção

de todos os equipamentos que deles fazem parte;

q) Disponibilizar o registo integral das reuniões do Plenário, bem como das reuniões das comissões com

vista à sua transcrição e publicação no Diário da Assembleia da República;

r) Assegurar a interpretação em língua gestual das intervenções efetuadas em sessões plenárias, em

reuniões de comissões parlamentares e de grupos de trabalho e ainda em atividades parlamentares ou eventos

realizados na Assembleia da República em que seja considerado relevante.

2 – O GC é dirigido por um diretor de serviços e funciona na direta dependência do Secretário-Geral.

3 – As competências mencionadas nas alíneas l), m), n) e o) do n.º 1 são asseguradas pelo Canal

Parlamento.

4 – A coordenação dos serviços do Canal Parlamento é assegurada pelo assessor parlamentar designado

para o efeito pelo Secretário-Geral, em regime de comissão de serviço, por um período de três anos, renovável,

auferindo pela posição remuneratória imediatamente superior à que detém na respetiva categoria.

5 – A coordenação dos conteúdos integrados no GC é assegurada pelo assessor parlamentar designado

para o efeito pelo Secretário-Geral, em regime de comissão de serviço, por um período de três anos, renovável,

auferindo pela posição remuneratória imediatamente superior à que detém na respetiva categoria.”

Artigo 4.º

Alterações sistemáticas à Resolução da Assembleia da República n.º 20/2004, de 16 de fevereiro

São introduzidas as seguintes alterações sistemáticas à Resolução da Assembleia da República n.º 20/2004,

de 16 de fevereiro, na redação atual:

a) As epígrafes das secções I, II, III, IV, V, VI e VII do capítulo III são alteradas em conformidade com a nova

redação do artigo 6.º, passando a denominar-se respetivamente, «Estrutura orgânica», “Direção de Apoio

Parlamentar”, “Direção de Informação e Cultura”, “Direção Administrativa e Financeira”, “Direção de Relações

Internacionais, Públicas e Protocolo”, “Direção de Tecnologias de Informação” e “Gabinete de Controlo e

Auditoria”;

b) É aditada a secção VII-A com a epígrafe “Gabinete de Comunicação”.