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II SÉRIE-A — NÚMERO 75

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Artigo 3.º

Aditamento à Resolução da Assembleia da República n.º 20/2004, de 16 de fevereiro

São aditados à Resolução da Assembleia da República n.º 20/2004, de 16 de fevereiro, alterada pelas

Resoluções da Assembleia da República n.os 82/2004, de 27 de dezembro, 53/2006, de 7 de agosto, 57/2010,

de 23 de junho, 60/2014, de 30 de junho, e 48/2015, de 7 de maio, os artigos 1.º-A, 16.º-A, 24.º-B, 24.º-C e 25.º-

A com a seguinte redação:

“Artigo 1.º-A

Objeto

A presente resolução estabelece a estrutura e competências dos serviços da Assembleia da República, bem

como os princípios que os regem e os níveis de direção e de hierarquia que os coordenam e articulam.

Artigo 16.º-A

Divisão Museológica e para a Cidadania

Compete à DMC:

a) Promover e organizar as visitas ao Palácio de São Bento;

b) Organizar exposições temáticas em conjunto com outros serviços da Assembleia da República;

c) Promover a investigação e a divulgação da história, da atividade e do património artístico e arquitetónico

da Assembleia da República;

d) Propor a aquisição de obras de arte que enriqueçam ou ilustrem a história do parlamentarismo;

e) Propor medidas de conservação preventiva e curativa do património artístico e museológico da

Assembleia da República;

f) Colaborar com a DAPAT na atualização do inventário geral de bens relativo ao património artístico e de

objetos com valor histórico;

g) Disponibilizar informação relativa ao acervo artístico e patrimonial da Assembleia da República;

h) Organizar e manter em funcionamento um centro de informação e acolhimento aos cidadãos.

Artigo 24.º-B

Divisão de Infraestruturas Tecnológicas

Compete à DIT:

a) Conceber, propor, implementar, gerir, manter e monitorizar a infraestrutura do sistema informático e de

comunicações da Assembleia da República;

b) Assegurar a gestão eficaz e manutenção do parque informático da Assembleia da República, nele se

incluindo todos os equipamentos e sistemas de comunicações de dados e voz;

c) Assegurar a evolução da infraestrutura do sistema informático e de comunicações da Assembleia da

República, de forma a permitir a disponibilização de novas soluções tecnológicas;

d) Conceber, propor, implementar, gerir e manter o sistema informático do hemiciclo – Bancada Eletrónica

Parlamentar;

e) Disponibilizar e assegurar o bom funcionamento e evolução tecnológica dos sistemas de gestão de bases

de dados de suporte ao SIAR;

f) Conceber, propor, implementar, gerir e manter o sistema de votação eletrónica em estreita colaboração

com a DAP, assegurando a integração do mesmo com a Bancada Eletrónica Parlamentar;

g) Proceder aos estudos necessários à definição de características técnicas, com vista à aquisição de

equipamentos informáticos e de soluções tecnológicas de suporte;

h) Assegurar a gestão técnica dos procedimentos relativos aos certificados de assinatura digital qualificada

dos utilizadores da rede informática da Assembleia da República;