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23 DE FEVEREIRO DE 2018

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com mais investimento público, reforçando as equipas de profissionais nos cuidados de saúde primários,

integrando todos os profissionais de saúde com vínculo à função pública e reforçando a qualidade e a eficiência.

É precisamente com este propósito que o PCP ao longo de décadas e nos últimos dois anos tem apresentado

propostas tendentes a reforçar e valorizar os cuidados de saúde primários. Das várias iniciativas elaboradas,

destacamos as propostas apresentadas em sede de orçamento do estado para 2018 e que foram aprovadas

estando agora a necessitar de ser concretizadas: Impedimento de cativações na saúde, designadamente na

área do investimento; alargamento do número de unidades de cuidados na comunidade; plano de metas para

redução de quantidades de açúcar, sal e ácidos gordos e plano nacional para a contratação de trabalhadores

para os serviços públicos.

O PCP pugna por um Serviço Nacional de Saúde de carácter público, universal e gratuito para todos. Só

desta forma é possível assegurar a todos os portugueses os cuidados de saúde de que necessitam.

Para a concretização deste desiderato é fundamental que seja efetivamente interrompida a política levada a

cabo por sucessivos governos da política de direita no que ao SNS diz respeito e, por esta via aos cuidados de

saúde primários. É imperioso que se rompa com o caminho de privatização que PSD e CDS aprofundaram. É

preciso dar concretização às medidas que foram aprovadas no Orçamento do Estado para a área da saúde e

sejam aprofundadas as medidas já iniciadas.

É com o intuito de reforçar, valorizar e melhorar os cuidados de saúde primários que o PCP considera ser

urgente a adoção de medidas concretas de reforço deste nível de cuidados. Com o reforço dos cuidados de

saúde primários protege-se a saúde e a vida dos portugueses e defende-se o Serviço Nacional de Saúde.

Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a

seguinte

Resolução

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1. Dote os Cuidados de Saúde Primários (nos quais se incluem as Unidades de Saúde Familiar, as Unidades

de Cuidados de Saúde Personalizados e as Unidades de Cuidados na Comunidade) de meios financeiros,

técnicos e humanos necessários ao cumprimento das suas missões remediativa, preventiva e de

promoção da saúde;

2. Promova a atribuição de médico de família a todos os utentes e proceda à concretização do enfermeiro

de família com brevidade;

3. Alargue as respostas da área da saúde oral e visual a todo o território nacional;

4. Alargue em todo o território nacional as experiências de dotar os Cuidados de Saúde Primários de

equipamentos para realizar meios complementares de diagnóstico;

5. Proceda ao lançamento de experiências piloto na área da saúde mental, obstetrícia e ginecologia e

pediatria nos Cuidados de Saúde Primários;

6. Constitua as equipas de profissionais de saúde onde estejam contemplados para além dos médicos

especialistas em medicina geral e familiar, médicos especialistas em psiquiatria, pedopsiquiatria,

estomatologia e medicina dentária, psicólogos, assistentes sociais, técnicos de diagnóstico e terapêutica

(terapeutas da fala, fisioterapeutas, entre outros), profissionais ligados à saúde visual e assistentes

técnicos e operacionais;

7. Integre nos Cuidados de Saúde Primários optometristas de forma a que seja alargada a prestação de

cuidados de saúde visual;

8. Valorize e reforce a área da saúde pública dotando-a de meios humanos e materiais que lhe permita

prosseguir a missão e objetivos consignados;

9. Valorize social e profissionalmente os profissionais de saúde, assegurando-lhes as condições de trabalho,

de formação, de vínculos de carreira e remuneração que assegurem a sua máxima disponibilidade e

qualificação e a estabilidade do serviço de saúde onde se encontram, no quadro do respeito pelas normas

deontológicas que presidem à sua intervenção;