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7 DE MARÇO DE 2018

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Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas (6.ª)

Índice

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da

lei formulário

III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

V. Consultas e contributos

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Elaborada por: Maria Paula Faria (Biblioteca), António Fontes (DAC), Rafael Silva (DAPLEN) e Fernando Marques e Nuno Amorim (DILP)

Data: 1 de março de 2018.

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

O Grupo parlamentar do Bloco de Esquerda (BE) apresentou o Projeto de Lei n.º 759/XIII (3.ª) –Recupera

para o domínio público a propriedade e gestão da rede básica de telecomunicações e a prestação do serviço

universal de telecomunicações (segunda alteração à Lei de Bases das Telecomunicações, Lei n.º 91/97, de 1

de agosto).

Os proponentes recordam que:

– “A 14 de maio de 1994, com o Decreto-Lei n.º 122/94, de 14 de maio, o Governo liderado por Cavaco Silva

dá o primeiro passo para a privatização das telecomunicações em Portugal com a criação da Portugal Telecom,

SA”, e que

– “O processo de venda foi iniciado pela direita cavaquista em junho de 1995, com a primeira fase de

privatização da PT. O caminho foi seguido, ao longo de duas décadas, por sucessivos governos do PS, PSD e

CDS. O epílogo aconteceu em 26 de julho de 2011, acelerado pela exigência da troica e executado formalmente

pelo governo PSD/CDS, com o fim das ações preferenciais (golden share) que o Estado detinha na empresa.

Desde essa data, a PT passou a ser uma empresa integralmente nas mãos de privados.”, e

analisam a situação atual: “A Portugal Telecom ocupa uma posição dominante num setor absolutamente

estratégico para o país, o setor das telecomunicações. A PT é estratégica porque detém, através da MEO/PT,

uma posição dominante na operação das comunicações móveis no território nacional, garantindo mais de 40%

da quota de mercado. Mas é sobretudo estratégica porque detém o domínio sobre as redes de infraestruturas

de telecomunicações nas suas várias dimensões: rede de infraestruturas de telecomunicações fixas por cabo,

fibra ótica e rede analógica, redes das forças de segurança, redes de emergência e de segurança e proteção

civil (SIRESP), redes de sinal audiovisual (televisão, rádio), redes móveis de telecomunicações (GPS). Em

suma, por via da entrega da PT ao setor privado, o Grupo Altice é hoje detentor de uma vastíssima rede de

telecomunicações, que, além da rede básica de telecomunicações, inclui o controlo e a gestão sobre diversas

outras componentes.”,

para concluir que

– “é hoje indiscutível que a Altice falha clamorosamente no cumprimento das obrigações de serviço público

a que está obrigada em resultado do processo de privatização que abrangeu não apenas a operação sobre as

telecomunicações fixas e móveis, mas também as próprias redes de infraestruturas que as suportam.”, que

– “Parar a compra da Media Capital pela Altice e resgatar a infraestrutura da PT são condições necessárias

para a afirmação e desenvolvimento da TDT em Portugal.”, e que

– “Impõe-se, por tudo isto, que o Estado resgate a propriedade e a gestão da rede básica de

telecomunicações, incluindo a rede de infraestruturas de telecomunicações fixas por cabo (fibra ótica e rede

analógica), redes das forças de segurança, redes de emergência e de segurança e proteção civil (SIRESP) e

redes de sinal audiovisual (televisão e rádio).”.