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II SÉRIE-A — NÚMERO 87

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Os clientes que dispuserem de um Conto di Base (CdB) têm acesso aos seguintes serviços por ano:

 Seis (6) listas de movimentos;

 Seis (6) levantamentos ao balcão;

 Levantamentos de valores sem número limite quando efetuados em caixas automáticas pertencentes ao

grupo bancário ao qual se encontra afeta a conta e doze (12) levantamentos em caixas automáticas de outras

entidades bancárias,

 Operações de débito direto nacionais sem número limite;

 Trinta e seis (36) entradas de valores na própria conta provenientes de bancos nacionais;

 Doze (12) pagamentos correntes para outros bancos;

 Doze (12) pagamentos em conta e em cheque;

 Uma (1) communicazione da trasparenza;

 Quatro (4) informações de carácter periódico (extratos de conta e resumos);

 Pagamento com cartão de débito em número ilimitado;

 Uma (1) emissão, renovação e substituição de cartão de débito.

O CdB é disponível de forma gratuita a clientes com declarações de rendimentos que atestem que auferem

menos de €8.000, assumindo estes clientes os custos das operações sempre que excedam o número de

operações referidas no ponto 2. Clientes que aufiram pensões anuais não superiores a €18.000 mas superiores

a €8.000 dispõem de um número reduzido de operações gratuitas, designadamente:

 Seis (6) listas de movimentos;

 Doze (12) levantamentos ao balcão;

 Levantamentos de valores sem número limite quando efetuados em caixas automáticas pertencentes ao

grupo bancário ao qual se encontra afeta a conta;

 Entradas ilimitadas de valores na própria conta provenientes de bancos nacionais;

 Uma (1) communicazione da trasparenza,

 Quatro (4) envios de correspondência periódica (extratos e resumos);

 Pagamento com cartão de débito em número ilimitado;

 Uma (1) emissão, renovação e substituição de cartão de débito.

Os titulares de CdB poderão usufruir de outros serviços bancários, sendo as despesas por eles assumidas –

porém, tal valor nunca poderá exceder o preçário aplicável aos clientes que não são titulares de CdB.

A instituição bancária tem o poder de resolver o contrato caso a conta não disponha de fundos ou não seja

movimentada durante 24 meses consecutivos, devendo sempre proceder a aviso com, pelo menos, 2 meses de

antecedência. O encerramento da conta não implica custos para o titular.

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

 Iniciativas legislativas

Efetuada consulta à base de dados da Atividade Parlamentar (AP), verificou-se que se encontram em

apreciação, na Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa (5.ª), as seguintes iniciativas

legislativas sobre matéria conexa com a presente:

 Projeto de Lei n.º 637/XIII (3.ª) (PCP) – “Altera o regime de serviços mínimos bancários, tornando-o mais

adequado às necessidades dos clientes bancários” (em apreciação no Grupo de Trabalho da Comissão sobre

Conta Base e Condições dos Contratos de Crédito);

 Projeto de Resolução n.º 1080/XIII (3.ª) (BE) – “Recomenda a automatização da atribuição da conta de

serviços mínimos aos clientes bancários” (em apreciação no Grupo de Trabalho da Comissão sobre Conta Base

e Condições dos Contratos de Crédito).