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21 DE MARÇO DE 2018

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FRANÇA

As pessoas singulares domiciliadas em França, assim como os franceses que residem no estrangeiro, que

não possuem nenhuma conta de depósito à ordem em França, podem pedir ao Banque de France para designar

um banco onde obter a abertura de uma conta desse género. Este direito está consagrado no Code monétaire

et financier, no seu artigo L312-1 – Droit de compte (serviço mínimo bancário), regulamentado pelos artigos

D312-5 e D312-5-1 do mesmo código.

No caso de recusa de abertura de uma conta, o particular pode também ir a um balcão de uma sucursal do

Banque de France para pedir a resolução do caso. O particular deve levar um formulário de pedido de droit de

compte (que se pode obter através do site), uma declaração de recusa de abertura de conta emitida pelo banco

em causa, um documento de identidade e um justificativo de morada. O banco que será designado pelo Banque

de France a abrir a conta poderá limitar a utilização dessa conta aos serviços mínimos bancários13.

Os estabelecimentos bancários designados pelo Banque de France podem limitar os serviços ligados à

abertura da conta aos serviços mínimos bancários que se encontram enumerados no aludido artigo D312-5 do

Code monétaire et financier, a saber:

1. A abertura, a manutenção e o encerramento da conta;

2. Uma mudança de morada por ano;

3. A entrega de dados de identidade bancária;

4. A domiciliação dos extratos bancários;

5. O envio mensal de um extrato das transações efetuadas;

6. A realização das transações em dinheiro;

7. O recebimento de cheques e de transferências bancárias;

8. Os depósitos e os levantamentos de dinheiro no balção do titular da conta;

9. Os pagamentos por débito direto, pagamentos interbancários ou transferências bancárias;

10. Os meios de consulta à distância do saldo da conta;

11. Um cartão bancário para o qual cada utilização é autorizada pelo estabelecimento de crédito que o emitiu;

12. Dois cheques avulsos por mês ou meios de pagamento equivalentes.

O procedimento para a abertura forçada da conta e os serviços bancários descritos são gratuitos, nos termos

do artigo D312-6 do citado Code monétaire et financier.

O droit de compte não permite ter a conta com saldo negativo, nem dá direito à emissão de cheques.

Se o banco quiser fornecer serviços para além dos que fazem parte dos serviços mínimos bancários, esses

serão taxados segundo as condições definidas no contrato celebrado entre o cliente e o banco.

No quadro dos serviços mínimos bancários, a instituição bancária pode encerrar a conta, mas tem de informar

o cliente assim como o Banque de France através de uma carta fundamentada, com um pré-aviso de dois meses.

No entanto, pelo procedimento de recurso, a conta pode ser reativada.

Para melhor desenvolvimento da matéria em análise pode-se consultar o Service-Public.

ITÁLIA

O acesso da população residente em Itália a serviços mínimos bancários foi possível por via da Lei n.º

214/2011, de 22 de dezembro14, a qual foi complementada por um acordo celebrado a 28 de março de 201215

entre o Ministério da Economia e das Finanças e a Banca d’Italia, a Associazione Bancaria Italiana (associação

de entidades bancárias), a Poste Italiane spa (serviços postais) e a Associazione Italiana Instituti di Pagamento

e di Moneta Elettronica (instituições de pagamento).

Com base nestes instrumentos, de vigência limitada no tempo e sujeitos a renovação por períodos de 2

anos16, foi possível instituir a conta bancária básica (Conto di Base), destinada a pessoas singulares que não

sejam titulares de outras contas básicas, sem que sejam indicadas outras características para este efeito.

13 Vd. Arrêté du 31 juillet 2015 fixant la liste des pièces justificatives pour l'exercice du droit au compte auprès de la Banque de France. 14 Lei esta que resulta da conversão com modificações do Decreto-Lei n.º 201/2011, de 6 de dezembro. 15 E alterado a 20 de abril de 2012. 16 A primeira renovação ocorreu a 31 de maio de 2014, de acordo com a informação fornecida pelo Banco de Itália.