O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

21 DE MARÇO DE 2018

101

 Petições

Está ainda em apreciação a Petição n.º 353/XIII (2.ª), da iniciativa de José Alberto da Silva Pereira, que

solicita um debate sobre o estado atual da Banca, nomeadamente ao nível dos custos, alteração de condições

e falta de regulamentação.

V. Consultas e contributos

Consultas facultativas

Caso a iniciativa seja aprovada na generalidade e baixe à Comissão para discussão na especialidade, pode

ser ponderada a audição do Banco de Portugal, da DECO – Defesa do Consumidor e da Associação Portuguesa

de Bancos. Nota-se, todavia, que estas três entidades foram já ouvidas relativamente às duas iniciativas

elencadas no ponto anterior, no mês de fevereiro, sendo questionável que possam acrescentar algo específico

relativamente a esta iniciativa.

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Tratando-se de matéria que respeita à atividade bancária, não é possível prever, neste momento, eventuais

custos, nem se mostram disponíveis quaisquer elementos que o permitissem determinar nesta fase.

———

PROJETO DE LEI N.º 810/XIII (3.ª)

APROVA A LEI-QUADRO DA AÇÃO SOCIAL ESCOLAR NO ENSINO SUPERIOR E DEFINE APOIOS

ESPECÍFICOS AOS ESTUDANTES

Exposição de motivos

Até ao 25 de Abril de 1974, o ensino superior era, na sua quase totalidade, frequentado pelas elites, estando

praticamente arredado o seu acesso aos filhos dos trabalhadores e do povo. Os serviços e organismos de apoio

então existentes, embora fossem estruturas importantes para a manutenção da frequência de estudantes com

maiores dificuldades económicas, serviam fins sobretudo corporativos.

A rutura trazida pela Revolução refletiu-se, sem sombra de dúvida, ao nível do ensino superior. O Decreto-

Lei n.º 363/75, de 11 de julho, em que se estabelece as bases da reforma do ensino superior, é um bom exemplo.

Nesta perspetiva de profunda transformação, aponta-se a urgência em adotar “medidas que permitam o acesso

das classes trabalhadoras à educação e à cultura, nomeadamente de nível superior. O sentido destas medidas

não pode limitar-se a um princípio de igualdade formal de oportunidades, mas tem de incluir uma estratégia

compensatória orientada no sentido de favorecer os trabalhadores-estudantes, através de vias especiais e mais

rápidas de acesso, de concessão de bolsas de estudo e de outros benefícios sociais e de regimes especiais de

trabalhador escolar.”

Vários estudos têm referido que o fator que determina de modo mais profundo as questões relativas à

educação e ao prosseguimento de estudos é a proveniência socioeconómica de cada aluno. Assim, apesar da

abertura que o ensino superior conheceu a partir do 25 de Abril, em virtude da política de direita praticada ao

longo de décadas, ele é ainda predominantemente frequentado por estudantes oriundos das famílias com mais

recursos.

As barreiras ao acesso que vão sendo sucessivamente erguidas produzem uma seleção social significativa

em que o estudante é diferenciado em função da sua situação socioeconómica ou proveniência de classe. Ou